TRT1 - 0100949-15.2021.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:55
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/05/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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25/05/2025 18:21
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO em 21/05/2025
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19/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5def5ae proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Designe-se a data de 19/05/2025 às 10:00h para anotações na CTPS da parte autora, dando-se ciência às partes e importando a ausência da Ré em cumprimento substitutivo pela Secretaria.
Deverá a reclamada comprovar ainda o recolhimento do IR no valor de R$ 198,96, no prazo de 05 dias. Caso não haja o comparecimento do autor dou por cumprida a obrigação de fazer, ciente de que não haverá nova reconsideração. PETROPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVON COSMETICOS LTDA. -
12/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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12/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
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12/05/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ebfdda proferido nos autos.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento do imposto de renda(R$198,96) pelo prazo já em curso.
Com a comprovação, venham conclusos para extinção, haja vista o teor da decisão de ID. d689a13 no que tange à obrigação de fazer(CTPS) e a ausência da Rte.
PETROPOLIS/RJ, 05 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVON COSMETICOS LTDA. -
05/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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05/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 21:41
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 14.562,93)
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24/04/2025 21:41
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 198,96)
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24/04/2025 21:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 7.639,19)
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24/04/2025 21:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 143.934,68)
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24/04/2025 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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23/04/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
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23/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/04/2025 17:16
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/04/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
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14/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 11:48
Expedido(a) alvará a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
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08/04/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb099b proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Ante a petição da reclamada, intime-se a parte autora para informar conta bancária para transferência dos valores, no prazo de 05 dias. 2- Vindo a informação, expeçam-se alvarás ao autor e quanto aos honorários de sucumbência, com ciência aos beneficiários. 3- Aguarde-se a comprovação do recolhimento do INSS e IR, até 30/04/2025 Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de saldo e voltem conclusos para extinção da execução. PETROPOLIS/RJ, 04 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO -
04/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
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04/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO em 26/03/2025
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26/03/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/03/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d8294 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por adequados às Sentenças Id 2cab4fb e Idadcdc66, homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID e748a19 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 166.335,76 sendo: R$ 143.934,68 de crédito líquido autoral; R$ 14.562,93 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 7.639,19 de INSS (cota do empregado e do empregador), e R$ 198,96 de IRRF 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO -
20/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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20/03/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
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20/03/2025 21:34
Homologada a liquidação
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20/03/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/02/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/02/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 04/02/2025
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO em 04/02/2025
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17/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
16/12/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
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16/12/2024 16:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
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16/12/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/12/2024 13:09
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/12/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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03/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 28/11/2024
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14/11/2024 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
12/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
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12/11/2024 19:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
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12/11/2024 19:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AVON COSMETICOS LTDA.
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04/11/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/11/2024 09:36
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/11/2024 09:31
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/10/2024 12:53
Iniciada a execução
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04/10/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/09/2024 17:29
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
18/09/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
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18/09/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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17/09/2024 18:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/09/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
12/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/09/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 14:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/09/2024 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
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05/09/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
-
05/09/2024 18:26
Homologada a liquidação
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05/09/2024 18:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/08/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
-
14/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/07/2024 17:32
Encerrada a conclusão
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14/07/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/07/2024 15:07
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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07/07/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/06/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06ba8c proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Registrado o trânsito em julgado, determino:1- `A autora para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos:a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas;b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença;c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros;d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda;e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ;f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária;g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável;h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final;i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88);j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica;k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região;l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo.2- Vindo os cálculos da reclamante, intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT.3- Após, ao Contador para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, ressaltando-se que há apólices recursais apresentadas quando da interposição de RO, RR e AIRR.
PETROPOLIS/RJ, 27 de junho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
-
27/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/06/2024 08:03
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
18/06/2024 15:12
Iniciada a liquidação
-
18/06/2024 15:12
Transitado em julgado em 10/06/2024
-
18/06/2024 12:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2023 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/01/2023 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/12/2022 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
-
17/12/2022 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 18:37
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
15/12/2022 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO sem efeito suspensivo
-
15/12/2022 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/12/2022 16:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
08/12/2022 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/12/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
-
05/12/2022 19:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AVON COSMETICOS LTDA. sem efeito suspensivo
-
05/12/2022 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
05/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 04/11/2022
-
05/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO em 04/11/2022
-
20/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
18/10/2022 20:36
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
-
18/10/2022 20:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
-
13/10/2022 11:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
11/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 10/10/2022
-
11/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO em 10/10/2022
-
10/10/2022 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/10/2022 13:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
05/10/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
-
05/10/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
04/10/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
29/09/2022 08:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da reclamante)
-
28/09/2022 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
28/09/2022 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
-
28/09/2022 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
28/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
27/09/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
-
27/09/2022 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
-
27/09/2022 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
-
27/09/2022 15:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
-
27/09/2022 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
26/09/2022 14:18
Audiência de instrução realizada (26/09/2022 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
26/09/2022 08:22
Juntada a petição de Manifestação (prova intimação testemunhas)
-
06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:43
Decorrido o prazo de NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO em 05/07/2022
-
25/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
-
24/06/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
24/06/2022 12:29
Audiência de instrução designada (26/09/2022 09:15 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
22/06/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
25/02/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
22/02/2022 11:46
Juntada a petição de Manifestação (rol de testemunhas)
-
17/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO em 16/02/2022
-
16/02/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (especificação de provas reclamante)
-
02/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
01/02/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
-
07/12/2021 00:35
Decorrido o prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 06/12/2021
-
27/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
23/11/2021 00:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
16/11/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante sobre possibilidade de conciliação)
-
16/11/2021 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
11/11/2021 14:43
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
-
11/11/2021 04:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/11/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
22/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NADIMA ARRIGHI FERREIRA DE CASTRO
-
19/10/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/10/2021 12:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/10/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/09/2021 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/09/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AVON COSMETICOS LTDA.
-
23/09/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/09/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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