TRT1 - 0100558-15.2022.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec4f766 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nada a deferir quanto ao requerimento de ID 06871d0 ante o trânsito em julgado da decisão de ID 8d44df3.
Intime-se o Autor para fornecer seus dados bancários.
Expeça-se alvará ao Autor e à União, a título de contribuição previdenciária.
Tudo cumprido, julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1725ae7 proferido nos autos. Intime-se a Ré ao pagamento da execução, em 5 dias, sob pena de configuração do sinistro em relação à apólice de ID. 08cadb4 . NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
09/07/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/07/2025
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO DO CARMO DABUL em 04/07/2025
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23/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100558-15.2022.5.01.0241 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: SERGIO DO CARMO DABUL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
AGRAVADO: SERGIO DO CARMO DABUL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer dos agravos de petição de ambas as partes, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador do Trabalho Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DO CARMO DABUL -
18/06/2025 14:12
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 / null
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18/06/2025 14:12
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de SERGIO DO CARMO DABUL - CPF: *48.***.*81-91 / null
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18/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DO CARMO DABUL
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21/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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30/04/2025 23:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2025 23:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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29/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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