TRT1 - 0100781-47.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/09/2025 12:28
Audiência una designada (02/10/2025 10:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2025 12:28
Audiência una realizada (04/09/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2025 01:01
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2025 00:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2025 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
13/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100781-47.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: MAIRA COSTA GONCALVES RECLAMADO: 50.644.659 MICHAEL DE ALMEIDA SILVA E OUTROS (2) AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) 50.644.659 MICHAEL DE ALMEIDA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "VT19RJ": 04/09/2025 09:40, na sala de audiência da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido. A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - 50.644.659 MICHAEL DE ALMEIDA SILVA -
12/08/2025 13:30
Expedido(a) edital a(o) 50.644.659 MICHAEL DE ALMEIDA SILVA
-
12/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAIRA COSTA GONCALVES em 07/08/2025
-
30/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) 51.218.222 IZAIAS RAMOS DA SILVA
-
29/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) 54.252.797 MARLUCE LIMA BARROS
-
29/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) 50.644.659 MICHAEL DE ALMEIDA SILVA
-
29/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA COSTA GONCALVES
-
29/07/2025 08:21
Audiência una designada (04/09/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2025 08:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 08:19
Audiência una cancelada (05/08/2025 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA COSTA GONCALVES
-
29/07/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 05:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
24/07/2025 17:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
24/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) 50.644.659 MICHAEL DE ALMEIDA SILVA
-
23/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
23/07/2025 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/07/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 12:20
Expedido(a) mandado a(o) 50.644.659 MICHAEL DE ALMEIDA SILVA
-
16/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
03/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de MAIRA COSTA GONCALVES em 02/07/2025
-
26/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974aee7 proferido nos autos.
Visto, etc. A parte autora requereu a adoção do juízo 100% digital.
Independentemente da resposta do réu quanto a esta escolha, as audiências, neste procedimento, não se realizarão de forma telepresencial, pelas razões a seguir expostas. O CNJ, no Ato nº 345/2020, art. 5º, prevê que: “As audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência”.
O Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, I, assim define a videoconferência: “comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias;” (grifei).
Por sua vez, a E.
Corregedoria deste Regional, no Provimento CR n° 2/2023, a fim de preservar o acesso à justiça, prevê, em seu artigo 5º, que: “A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que seu depoimento pessoal ou interrogatório seja colhido por videoconferência,na sede do foro de seu domicílio.”. Portanto, como se percebe da normatização própria, não há, no juízo 100% digital, previsão para a realização de audiência telepresencial, assim consideradas aquelas “realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias.” - grifei - (Ato n° 354/2020, do CNJ, art. 2º, II). No tocante à videoconferência, prevê o art. 5º, § 1º, do Provimento CR 2/2023 deste Regional, que o requerimento para realização de videoconferência, “deverá ser apresentado ao juiz da causa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente.”. Ocorre que, diante da brevidade de marcação das pautas neste juízo, o prazo acima referido não permitirá que a videoconferência de qualquer das partes ocorra antes da audiência a ser designada neste processo.
Ante ao exposto, a audiência realizar-se-á de forma presencial. Inclua-se o processo em pauta presencial.
Cientifiquem-se as partes, sendo o réu para apresentar defesa e documentos (CLT, arts 774 e 847) até a realização da audiência.
Prova documental preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo.
Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes na transação submetida à homologação do juízo, na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
Caso a notificação seja realizada por meio eletrônico, a parte notificada deverá observar o disposto no art. 246 do CPC em sua integralidade, inclusive, se for o caso, apresentando justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da notificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAIRA COSTA GONCALVES -
23/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) 50.644.659 MICHAEL DE ALMEIDA SILVA
-
23/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA COSTA GONCALVES
-
23/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MAIRA COSTA GONCALVES
-
23/06/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
19/06/2025 16:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2025 16:15
Audiência una designada (05/08/2025 09:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100232-66.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mathias de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 16:12
Processo nº 0100785-84.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2025 17:41
Processo nº 0101108-91.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto de Oliveira e Sala
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 16:13
Processo nº 0100778-92.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Augusto Cesar Alves SA
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2025 12:03
Processo nº 0188900-85.1996.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aparecida Ferreira da Silva Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/1996 00:00