TRT1 - 0100758-09.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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19/09/2025 12:27
Juntada a petição de Contestação
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19/09/2025 12:26
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SAMARA YOHANNA CABRAL BITTENCOURT MENDONCA em 12/09/2025
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12/09/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA YOHANNA CABRAL BITTENCOURT MENDONCA
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10/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/09/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 13:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 20:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6505159 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Reconhecer a prescrição das pretensões da parte Autora anteriores a 20-6-2020, julgando os pedidos a elas correspondentes extintos, com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do diploma processual civil.
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por Samara Yohanna Cabral Bittencourt Mendonça para condenar Contax S.A. em Recuperação Judicial e Oi S.A. – em Recuperação Judicial, a última de modo subsidiário, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar saldo de salário, décimo terceiro salário de 2024 e proporcional de 2025, férias vencidas e proporcionais com um terço, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com acréscimo de 40% previsto pelo parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 8.036-90. b) pagar o acréscimo previsto pelo caput do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. c) pagar a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. d) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. e) pagar Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 200,00, calculado sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA YOHANNA CABRAL BITTENCOURT MENDONCA
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29/08/2025 15:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/08/2025 15:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SAMARA YOHANNA CABRAL BITTENCOURT MENDONCA
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18/08/2025 17:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/08/2025 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2025 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 01:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 17:02
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 10:05
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100758-09.2025.5.01.0082 RECLAMANTE: SAMARA YOHANNA CABRAL BITTENCOURT MENDONCA RECLAMADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SAMARA YOHANNA CABRAL BITTENCOURT MENDONCA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência presencial Una (rito sumaríssimo) designada para o dia 31/07/2025 09:45 horas. 1)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA YOHANNA CABRAL BITTENCOURT MENDONCA -
23/06/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 10:46
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/06/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/06/2025 10:43
Expedido(a) notificação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA YOHANNA CABRAL BITTENCOURT MENDONCA
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23/06/2025 08:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 08:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2025 09:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 08:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/06/2025 16:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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