TRT1 - 0100206-09.2022.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
23/08/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 17:17
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/07/2025 09:31
Iniciada a execução
-
31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 30/07/2025
-
09/07/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec09007 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os cálculos liquidados e atualizados pela Calculista do Juízo, sob ID 85e0b2c, observando a decisão da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, no VALOR TOTAL de R$ 29.676,97, assim discriminados: a.
Total líquido devido à reclamante: R$ 22.909,42 b.
FGTS a ser depositado: R$ 1.002,73 c.
INSS Consolidado (Rte + Rda): R$ 1.539,21 d.
Honorários devidos ao patrono da parte autora: R$ 3.643,71 e.
Custas: R$ 581,90. 3.
Dê-se ciência as partes, sendo a ré, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 5.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás/ofício para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber. 6.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 7.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 8.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLENE CAMELO DA ROCHA -
04/07/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
-
04/07/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE CAMELO DA ROCHA
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04/07/2025 20:09
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 19:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
02/07/2025 15:11
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 01/07/2025
-
28/06/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd80cb proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS -
13/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
-
13/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE CAMELO DA ROCHA
-
13/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
04/06/2025 14:50
Iniciada a liquidação
-
04/06/2025 14:50
Transitado em julgado em 27/05/2025
-
03/06/2025 10:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/06/2023 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/06/2023
-
07/06/2023 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ AOS RECURSOS RECLAMANTE E 1 RECLAMADA)
-
02/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 01/06/2023
-
01/06/2023 20:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
-
19/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE CAMELO DA ROCHA
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19/05/2023 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLENE CAMELO DA ROCHA sem efeito suspensivo
-
19/05/2023 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS sem efeito suspensivo
-
18/05/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
18/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2023
-
02/05/2023 21:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2023 18:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/04/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
-
20/04/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE CAMELO DA ROCHA
-
20/04/2023 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLENE CAMELO DA ROCHA
-
20/04/2023 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
-
24/03/2023 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
-
24/03/2023 11:28
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
23/03/2023 22:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE CAMELO DA ROCHA
-
16/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
16/03/2023 09:14
Encerrada a conclusão
-
27/02/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
27/02/2023 16:40
Encerrada a conclusão
-
27/02/2023 16:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
27/02/2023 16:38
Encerrada a conclusão
-
03/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/02/2023
-
16/01/2023 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
-
16/01/2023 13:07
Encerrada a conclusão
-
11/01/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/01/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/12/2022 00:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/11/2022 18:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
-
28/11/2022 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE CAMELO DA ROCHA
-
28/11/2022 18:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
28/11/2022 18:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLENE CAMELO DA ROCHA
-
03/11/2022 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
03/11/2022 10:00
Encerrada a conclusão
-
16/10/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
04/10/2022 13:22
Encerrada a conclusão
-
23/09/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
05/09/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Liberação do Valor Bloqueado)
-
03/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2022
-
23/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 22/08/2022
-
23/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARLENE CAMELO DA ROCHA em 22/08/2022
-
17/08/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/08/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
-
09/08/2022 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE CAMELO DA ROCHA
-
09/08/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
29/07/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Liberação do Valor já Bloqueado)
-
16/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
11/07/2022 15:21
Encerrada a conclusão
-
08/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2022
-
06/07/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
05/07/2022 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Bloqueio de Valores)
-
01/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de MARLENE CAMELO DA ROCHA em 30/06/2022
-
30/06/2022 15:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/06/2022 14:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2022 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Preposição e Substabelecimento)
-
23/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/06/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
-
22/06/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE CAMELO DA ROCHA
-
22/06/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
22/06/2022 09:03
Encerrada a conclusão
-
22/06/2022 09:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/06/2022 14:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 15/06/2022
-
08/06/2022 13:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
-
08/06/2022 13:57
Encerrada a conclusão
-
24/05/2022 15:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/05/2022 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
13/05/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação 1ª RDA)
-
13/05/2022 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer Habilitação)
-
27/04/2022 15:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE ACOES PRATICAS E PROCEDIMENTOS NA AREA DA SAUDE - INSTITUTO SOLIDARIO
-
07/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/04/2022
-
01/04/2022 16:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
01/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARLENE CAMELO DA ROCHA em 31/03/2022
-
29/03/2022 20:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Parte Reclamante)
-
24/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/03/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE CAMELO DA ROCHA
-
22/03/2022 16:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARLENE CAMELO DA ROCHA
-
22/03/2022 16:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
20/03/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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