TRT1 - 0101323-71.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 07:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2025 06:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
24/09/2025 19:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2025 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 06:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/09/2025 06:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/09/2025 06:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RIBEIRO LIMA
-
16/09/2025 06:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RIBEIRO LIMA
-
16/09/2025 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 06:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
16/09/2025 06:25
Encerrada a conclusão
-
16/09/2025 06:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
16/09/2025 06:15
Encerrada a conclusão
-
16/09/2025 06:14
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
15/09/2025 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/09/2025 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
-
05/09/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 02:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/09/2025
-
05/09/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101323-71.2024.5.01.0481 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ALESSANDRO RIBEIRO LIMA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ALESSANDRO RIBEIRO LIMA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos das partes, exceto o da reclamada quanto ao pedido para que, em caso de condenação ao pagamento de horas extras, as horas porventura apuradas em favor do autor sejam creditadas em Banco de horas (BH) ou Saldo de Acúmulo de Folga, e, no mérito, por maioria, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para: 1) condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras pagas sob a rubrica "HE feriados ACT" (Código 106), da seguinte forma: as horas laboradas em dias de feriados, referentes ao período imprescrito até o término de vigência do ACT de 2017/2019 (31/08/2019), devem ser remuneradas como hora extra, com adicional de 100%, tendo em vista a proibição legal de ultratividade das normas coletivas (art. 614 da CLT).
Face à habitualidade e considerada a natureza salarial das horas extras, são devidos reflexos em férias, acrescidas da gratificação de férias, décimos terceiros salários, repousos semanais remunerados e FGTS, a ser depositado na conta vinculada do reclamante.
Para a apuração das horas extras deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os critérios consagrados na Súmula n. 264 do TST, a OJ 394 da SDBI-1 do TST e o divisor 168; 2) julgar procedente o pedido de pagamento dos dias de repousos remunerados suprimidos, com adicional de 100%, com reflexos em férias, acrescidas de 100% (norma coletiva), gratificações natalinas e FGTS; 3) condenar a reclamada ao pagamento de horas extras prestadas a partir da 12ª diária, relativas à troca de turno, com adicional de 75% (conforme acordos coletivos acostados aos autos), sendo devidos seus reflexos em férias, acrescidas da gratificação de férias, décimos terceiros salários, repousos semanais remunerados e FGTS, a ser depositado na conta vinculada do reclamante, devendo ser observado, ainda, a evolução salarial do reclamante, os critérios consagrados na Súmula n. 264 do TST, a OJ 394 da SDBI-1 do TST, o divisor 168 e a dedução das parcelas comprovadamente pagas a idêntico título ("HE Troca Turno"); 4) mantendo a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, determinar a suspensão de sua exigibilidade por até dois anos; e, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da reclamada para: 1) autorizar a dedução das horas extras efetivamente quitadas e comprovadas nos autos, na forma da OJ 415 SDI-1 do C.
TST; 2) determinar sejam observados os dias efetivamente trabalhados; 3) determinar que os honorários de sucumbência devidos aos patronos da reclamada sejam calculados sobre o valor dado à causa em relação aos pedidos julgados improcedentes.
Vencido o Desembargador Roberto Norris quanto à integração da parcela denominada "adicional por tempo de serviço" (ATS).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO RIBEIRO LIMA -
04/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RIBEIRO LIMA
-
04/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO RIBEIRO LIMA
-
03/09/2025 11:40
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
03/09/2025 11:40
Conhecido o recurso de ALESSANDRO RIBEIRO LIMA - CPF: *55.***.*54-36 e provido em parte
-
05/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2025
-
04/08/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/08/2025 10:35
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
-
29/07/2025 14:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
22/07/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100888-24.2023.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Borba Barreto Costa Lucas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2023 10:26
Processo nº 0100736-07.2016.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Josef Alexandre Gerstel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2016 11:54
Processo nº 0101544-71.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Guimaraes Paixao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 14:50
Processo nº 0100019-19.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Varela Damasceno
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/01/2025 17:48
Processo nº 0101323-71.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2024 09:14