TRT1 - 0100782-96.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:11
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 10:11
Transitado em julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 09:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 149,68
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23/07/2025 09:53
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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22/07/2025 18:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/07/2025 12:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 149,68
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22/07/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN LUIZ VIEIRA COELHO
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22/07/2025 12:52
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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22/07/2025 12:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/07/2025 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 20:09
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 14/07/2025
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 01/07/2025
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04/07/2025 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JEAN LUIZ VIEIRA COELHO em 01/07/2025
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23/06/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100782-96.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: JEAN LUIZ VIEIRA COELHO RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A DESTINATÁRIO(S): JEAN LUIZ VIEIRA COELHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência UNA na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 22/07/2025 08:30h, ficando as partes intimadas a prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art 455 do CPC.
Ficam as partes, desde já, cientes do link para acesso à audiência, a se realizar por meio da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020,através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas. Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO RUIZ GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN LUIZ VIEIRA COELHO -
18/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 09:39
Expedido(a) mandado a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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18/06/2025 09:39
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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18/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JEAN LUIZ VIEIRA COELHO
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18/06/2025 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2025 08:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 22:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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