TRT1 - 0100755-55.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 22:30
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b48ce55 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO- PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 31/07/2025, ID 34ba71f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID ec55a16.
Depósito recursal e custas não recolhidos pela ré. À conclusão. MACAE/RJ, 15 de agosto de 2025 DANIELLE DE MELO CARDOSO MANHAES Servidor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 15 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA - AZEVEDO & TRAVASSOS S/A -
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100755-55.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: ANGELO MARCELO GAUDENCIO VIANNA RECLAMADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (2) PROCESSO: 0100755-55.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): AZEVEDO & TRAVASSOS S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 02 de julho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AZEVEDO & TRAVASSOS S/A -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32f36e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação, no cumprimento das obrigações estabelecidas na presente decisão, consistentes no pagamento da quantia mencionada na relação abaixo (apurada conforme planilha de cálculo anexa e fundamentação supra): À parte reclamante: R$ 9.956,34 Ao FGTS: R$ 48.779,50 À Previdência Social: R$ 6.557,01 Honorários para o advogado do autor: R$ 5.873,58 À Fazenda Nacional (IRRF): isento Total Parcial (sem custas): R$ 64.609,42 À Fazenda Nacional (custas): R$ 1.292,19 TOTAL DEVIDO: R$ 65.901,61 Julgar improcedentes os demais pedidos.
Sendo a presente sentença LÍQUIDA (com a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito), o valor da condenação deve apenas ser atualizado por simples cálculos, observados os parâmetros estabelecidos ao longo da decisão.
Juros, correção monetária e contribuições fiscal e previdenciária calculadas na forma da lei.
Atentem as partes para as disposições do parágrafo segundo do art. 1.026 do NCPC.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO MARCELO GAUDENCIO VIANNA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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