TRT1 - 0100360-27.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 14:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA CARRETAO LTDA
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14/07/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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14/07/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA CARRETAO LTDA em 30/06/2025
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18/06/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304b0ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Ação Trabalhista (0100360-27.2024.5.01.0008) ajuizada por RONALDO PEREIRA DOS SANTOS em face de CHURRASCARIA CARRETAO LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a parte ré a realizar os depósitos de FGTS na conta vinculada do reclamante.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e parâmetros de liquidação, conforme fundamentação.
Advirto as partes de que, além de não conhecidos (não interrompendo o prazo para interposição de recurso ordinário), será aplicada multa (artigos 793-B, VII, e 793-C da CLT) pela oposição de embargos de declaração protelatórios, como o que objetiva reexame de fatos e provas (“erro in judicando”).
Custas de R$20,00, pela parte ré, calculadas sobre R$1.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA CARRETAO LTDA -
12/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA CARRETAO LTDA
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12/06/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO PEREIRA DOS SANTOS
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12/06/2025 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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12/06/2025 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO PEREIRA DOS SANTOS
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12/06/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO PEREIRA DOS SANTOS
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04/06/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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04/06/2025 09:21
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
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28/05/2025 11:40
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/05/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:22
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 14:45
Audiência de instrução designada (20/05/2025 10:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 14:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 14:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/03/2025 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO EUDES DOS SANTOS SOBRINHO em 20/03/2025
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA CORDEIRO DA SILVA em 20/03/2025
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10/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO EUDES DOS SANTOS SOBRINHO
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10/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA CORDEIRO DA SILVA
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10/03/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/09/2024 14:40
Juntada a petição de Réplica
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23/09/2024 10:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/09/2024 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/03/2025 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2024 11:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/09/2024 13:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 15:30
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA CARRETAO LTDA em 30/04/2024
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24/04/2024 09:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CHURRASCARIA CARRETAO LTDA
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10/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO PEREIRA DOS SANTOS
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04/04/2024 15:47
Audiência inicial por videoconferência designada (20/09/2024 13:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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