TRT1 - 0100575-27.2021.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4963cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id228d064 e Acórdãos de Ids 9d569b8 e 218b9a0 , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que, após a homologação, a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS -
11/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 08:31
Recebidos os autos para prosseguir
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12/01/2024 21:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS em 06/12/2023
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07/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 06/12/2023
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07/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS em 06/12/2023
-
06/12/2023 22:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2023 20:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/12/2023 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
-
23/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
23/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
23/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
-
23/11/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:21
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/11/2023 20:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 19:47
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
-
24/10/2023 19:46
Não admitido o Recurso de Revista de MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
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24/07/2023 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 21/07/2023
-
21/07/2023 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2023
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11/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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10/07/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
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05/07/2023 14:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS - CPF: *28.***.*74-46
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29/06/2023 13:08
Incluído em pauta o processo para 04/07/2023 13:00 ST6 --EM MESA AGBV (gabinete NAP) 13h ()
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26/06/2023 22:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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19/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 18/04/2023
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13/04/2023 12:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/04/2023 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2023
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01/04/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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31/03/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
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29/03/2023 12:42
Conhecido o recurso de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-40 e provido
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29/03/2023 12:42
Conhecido o recurso de MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS - CPF: *28.***.*74-46 e provido em parte
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28/03/2023 09:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/03/2023 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
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16/03/2023 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 12:53
Incluído em pauta o processo para 28/03/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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13/03/2023 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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13/03/2023 10:22
Retirado de pauta o processo
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14/02/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2023
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13/02/2023 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 11:33
Incluído em pauta o processo para 06/03/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - AGBV (GABINETE NAP) ()
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19/01/2023 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2022 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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13/09/2022 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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