TRT1 - 0100575-27.2021.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
18/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
18/09/2025 10:14
Iniciada a execução
-
18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 17/09/2025
-
17/09/2025 13:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5d728b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão homologatória de #id:f3d5073, alegando, em síntese, que o juízo não se manifestou acerca do reconhecimento da condição suspensiva de exigibilidade do débito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS No processo do trabalho, os embargos declaratórios são regulamentados pelo disposto no art. 897-A, da CLT, ou seja, somente são cabíveis para apreciação de omissão, contradição ou manifesto equívoco, o que não ocorreu nos autos.
A mera irresignação com o conteúdo da decisão embargada enseja meio de impugnação diverso, não sendo este o objetivo dos embargos de declaração, recurso que se presta tão somente a sanar contradições ou omissões na análise dos temas trazidos à tutela jurisdicional, no momento processual oportuno.
Frise-se que multa aplicada constitui sanção pela conduta processual da parte e não decorrência da sucumbência.
Dessa forma, nada a reparar, pois ausentes os vícios que dão ensejo aos embargos.
DISPOSITIVO Ante o explicitado, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES provimento.
No mais, mantenho a decisão tal como se acha lavrada.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes. lld JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. -
02/09/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
02/09/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
-
02/09/2025 22:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
-
13/08/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/08/2025 16:20
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 07/08/2025
-
05/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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04/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/07/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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15/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
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15/07/2025 14:38
Homologada a liquidação
-
15/07/2025 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/07/2025 00:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4963cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id228d064 e Acórdãos de Ids 9d569b8 e 218b9a0 , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que, após a homologação, a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. -
11/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
11/06/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
-
11/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/06/2025 11:05
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 11:05
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
11/06/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/09/2022 08:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2022 07:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
-
13/09/2022 07:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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12/09/2022 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Prudential)
-
31/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 08:50
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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30/08/2022 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS sem efeito suspensivo
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23/08/2022 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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18/08/2022 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO)
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10/08/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
-
08/08/2022 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. sem efeito suspensivo
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08/08/2022 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
08/08/2022 13:16
Encerrada a conclusão
-
08/08/2022 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
08/08/2022 13:16
Encerrada a conclusão
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06/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS em 05/08/2022
-
31/07/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (ATO 77.2022 TRT.RJ)
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31/07/2022 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Prudential)
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26/07/2022 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/07/2022 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do reclamante)
-
15/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
14/07/2022 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
-
14/07/2022 09:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
22/06/2022 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
04/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS em 03/06/2022
-
30/05/2022 23:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Prudential)
-
24/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
20/05/2022 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
-
20/05/2022 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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20/05/2022 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
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23/02/2022 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/02/2022 12:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/02/2022 15:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2022 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS em 09/09/2021
-
01/09/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
-
30/08/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
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30/08/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 21:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/02/2022 15:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2021 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS em 27/08/2021
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23/08/2021 16:40
Juntada a petição de Manifestação (réplica e indicação de provas)
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18/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 17/08/2021
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05/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
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05/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Prudential habilitação e indicação de provas)
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04/08/2021 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/08/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
-
04/08/2021 08:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação POB)
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04/08/2021 08:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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17/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS em 16/07/2021
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09/07/2021 11:00
Expedido(a) notificação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.
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09/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL VICTOR MARTINS DE MEDEIROS
-
07/07/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/07/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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