TRT1 - 0010945-67.2015.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:32
Arquivados os autos definitivamente
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28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 27/06/2025
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28/06/2025 04:26
Decorrido o prazo de ALMIR NASCIMENTO ROSA em 27/06/2025
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24/06/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b070e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 28/02/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR NASCIMENTO ROSA -
11/06/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
-
11/06/2025 21:02
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR NASCIMENTO ROSA
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11/06/2025 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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10/06/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/06/2025 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 12:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/01/2025 10:22
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/01/2025 10:22
Desarquivados os autos
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08/05/2023 11:16
Arquivados os autos provisoriamente
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01/03/2023 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 28/02/2023
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20/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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07/10/2022 18:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/10/2022 15:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/10/2022 15:20
Encerrada a conclusão
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04/10/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 08/09/2022
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06/09/2022 09:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 193,66)
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04/09/2022 19:04
Expedido(a) alvará a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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01/09/2022 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
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12/08/2022 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Dados GRU e Prosseguimento da Execução)
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11/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 20:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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09/08/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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03/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de ALMIR NASCIMENTO ROSA em 02/08/2022
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16/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR NASCIMENTO ROSA
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07/07/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALMIR NASCIMENTO ROSA em 31/05/2022
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07/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR NASCIMENTO ROSA
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09/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 07/02/2022
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09/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de ALMIR NASCIMENTO ROSA em 07/02/2022
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01/02/2022 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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29/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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27/01/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR NASCIMENTO ROSA
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27/01/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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10/11/2021 21:53
Iniciada a execução
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09/11/2021 21:06
Homologada a liquidação
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08/11/2021 17:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/11/2021 17:42
Iniciada a liquidação
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02/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALMIR NASCIMENTO ROSA em 01/10/2021
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10/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR NASCIMENTO ROSA
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24/07/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/07/2021 17:18
Transitado em julgado em 22/06/2021
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01/07/2021 18:11
Recebidos os autos para prosseguir
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27/07/2017 12:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2017 02:51
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 23/06/2017 23:59:59
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14/06/2017 03:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2017
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14/06/2017 03:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2017 21:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALMIR NASCIMENTO ROSA - CPF: *03.***.*24-15 sem efeito suspensivo
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26/03/2017 17:30
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/03/2017 03:15
Decorrido o prazo de ALMIR NASCIMENTO ROSA em 23/03/2017 23:59:59
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24/03/2017 03:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 23/03/2017 23:59:59
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17/03/2017 04:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
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17/03/2017 04:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2017 16:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALMIR NASCIMENTO ROSA - CPF: *03.***.*24-15
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15/11/2016 00:29
Decorrido o prazo de ALMIR NASCIMENTO ROSA em 14/11/2016 23:59:59
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15/11/2016 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS em 14/11/2016 23:59:59
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14/11/2016 19:54
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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04/11/2016 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2016
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04/11/2016 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2016 19:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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02/11/2016 19:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALMIR NASCIMENTO ROSA
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02/11/2016 19:43
Declarada a decadência ou a prescrição
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06/05/2016 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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05/05/2016 16:42
Audiência instrução realizada (05/05/2016 13:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2015 15:18
Audiência instrução designada (05/05/2016 13:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2015 14:27
Audiência inicial realizada (29/09/2015 09:40 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2015 08:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2015
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20/08/2015 08:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2015 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/08/2015 19:02
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALMIR NASCIMENTO ROSA - CPF: *03.***.*24-15
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07/08/2015 13:17
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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31/07/2015 15:58
Audiência inicial designada (29/09/2015 09:40 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2015 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2015
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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