TRT1 - 0100775-94.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2025 14:43
Iniciada a execução
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON CANDIDO DE JESUS em 22/07/2025
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09/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3520982 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIFICO QUE O FEITO FOI RETIRADO DE PAUTA ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CANDIDO DE JESUS -
08/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
08/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CANDIDO DE JESUS
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08/07/2025 09:01
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (01/09/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 09:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/07/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/07/2025 16:48
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2025 10:55
Juntada a petição de Acordo
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03/07/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 17:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/09/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 17:13
Audiência una cancelada (01/09/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100775-94.2025.5.01.0001 RECLAMANTE: ANDERSON CANDIDO DE JESUS RECLAMADO: MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO: ANDERSON CANDIDO DE JESUS Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as seguintes instruções: Audiência presencial Una: 01/09/2025 09:52h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) A ausência da parte ré importa em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor em arquivamento, art. 844 da CLT. 2) As partes devem comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica, deve ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo como Ré ou Autora, deve informar o nº do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), e cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o nº do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-1º grau do TRT-1, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado da ré apresentar a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013, ambas do CSJT, em até 1h antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT-1, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deve observar os artigos 283 e 396 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, com a peça inicial ou a defesa. 7) A ré deve apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos do CPC. 8) TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO.
ROL EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido) caso pretenda a intimação, PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Os patronos devem cm controlar a devolução da intimação, requerendo o que necessário, tempestivamente, pena de preclusão. 9) A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão(unapresencial) Certidão 25062311091396900000231642992 Certidão de Distribuição Certidão 25061813193639900000231460848 proc Procuração 25061717540420900000231358556 rg Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25061717555258900000231358708 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (1) Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25061717555317600000231358714 dec hipo Declaração de Hipossuficiência 25061717555339300000231358716 EXTRATO BANCÁRIO (1) Extrato Bancário 25061717555413200000231358720 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25061717555462200000231358723 Petição Inicial Petição Inicial 25061717513401700000231358281 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Proibido ingresso/circulação/permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON CANDIDO DE JESUS -
23/06/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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23/06/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON CANDIDO DE JESUS
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23/06/2025 11:09
Audiência una designada (01/09/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/09/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 11:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/06/2025 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/09/2025 09:52 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 13:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 13:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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