TRT1 - 0100752-18.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE EDUARDO DA SILVA em 18/07/2025
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07/07/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7127714 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, caso incluído, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Intimem-se.
Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA -
06/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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06/07/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE EDUARDO DA SILVA
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06/07/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/07/2025 23:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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05/07/2025 23:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/07/2025 23:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/07/2025 23:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.380,00)
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05/07/2025 23:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/07/2025 23:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/07/2025 23:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/07/2025 23:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/07/2025 23:35
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 11:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/07/2025 17:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 127,60
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03/07/2025 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE EDUARDO DA SILVA
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03/07/2025 17:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2025 17:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/07/2025 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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11/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100752-18.2025.5.01.0206 RECLAMANTE: ALEXANDRE EDUARDO DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA DESTINATÁRIO(S): EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 03/07/2025 12:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA -
10/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE EDUARDO DA SILVA
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10/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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10/06/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE EDUARDO DA SILVA
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09/06/2025 13:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/07/2025 12:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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08/06/2025 21:11
Juntada a petição de Acordo
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08/06/2025 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 00:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/06/2025 13:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/06/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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