TRT1 - 0100483-56.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/09/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MESSIAS
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16/09/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/09/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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01/09/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/08/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100483-56.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: MARCO AURELIO MESSIAS RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): MARCO AURELIO MESSIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data, horário e local designados para a realização da perícia, conforme segue: Data: 28/08/2025 Horário: 14h45 Local: RUA SÃO SEBASTIÃO, Nº 67, SALA 404, CENTRO, BARRA MANSA-RJ (Aqueles que não conhecem a cidade devem se atentar ao fato de que o consultório fica localizado no centro da cidade — têm sido frequentes as orientações por GPS que indicam bairro da periferia).
Quanto aos assistentes técnicos , deverá o perito observar as prescrições do artigo 466, NCPC., no tocante à garantia de acompanhamento das diligências e exames que realizar.
Considerando-se que o assistente técnico é profissional contratado pela parte, não sendo indispensável à elaboração da prova, caberá à parte interessada informar ao profissional que contratar acerca da realização da diligência pericial.
A ausência injustificada do autor, será compreendida como desistência na produção da referida prova.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de agosto de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO MESSIAS -
05/08/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 08:11
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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05/08/2025 08:10
Expedido(a) mandado a(o) MARCO AURELIO MESSIAS
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05/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/08/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MESSIAS
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04/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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04/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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31/07/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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30/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 10:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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15/07/2025 12:52
Audiência una realizada (15/07/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/07/2025 19:22
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100483-56.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: MARCO AURELIO MESSIAS RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MARCO AURELIO MESSIAS Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 15/07/2025 10:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Habilitação Solicitação de Habilitação 25061010082261900000230551560 Petição (68) Manifestação 25060610212720100000230242051 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060206571470900000229657877 Intimação Intimação 25053016194012700000229577065 pedidos ilíquidos Despacho 25053009445084900000229509233 Certidão de Distribuição Certidão 25052915355385500000229444026 Ultrassonografia de Abdome Exame Médico 25052915344204400000229443708 Tomografia computadorizada Exame Médico 25052915344167700000229443706 Solicitações de exames Exame Médico 25052915344133900000229443703 Sindrome de Apneia do Sono - 13-11-23 Exame Médico 25052915344115200000229443702 Receituários médicos Exame Médico 25052915344093700000229443700 Raio X Exame Médico 25052915344058700000229443698 Radiologia - 19-01-23 Exame Médico 25052915344034400000229443697 Prova de Função Respiratória - 09-01-24 Exame Médico 25052915343986600000229443696 Procedimento Histopatologico Exame Médico 25052915343947500000229443694 PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) 25052915343873000000229443693 Polissonografias de noite inteira Exame Médico 25052915343835500000229443692 Laudos médicos Atestado Médico 25052915343764100000229443690 Internações médicas Exame Médico 25052915343726400000229443689 Implantação de CPAP Exame Médico 25052915343675400000229443688 HISCRE Documento Diverso 25052915343624200000229443686 Hemogramas Exame Médico 25052915343594000000229443684 Gastos médicos Exame Médico 25052915343547200000229443682 Ecodopplercardiograma_s Transtorácico Exame Médico 25052915343511300000229443679 Cultura de Urina - 19-01-23 Exame Médico 25052915343439500000229443676 CNIS Documento Diverso 25052915343343600000229443672 Auxílio Doença Acidentário Documento Diverso 25052915343325300000229443669 Aposentadoria Documento Diverso 25052915343279000000229443667 7.
TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25052915343220000000229443664 6.
Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25052915343201400000229443663 5.
Procuração Procuração 25052915343183700000229443662 4.
Declaração Hipossuficiência trabalhista Declaração de Hipossuficiência 25052915343166300000229443661 3.
CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052915343121100000229443659 2.
CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052915343012600000229443655 1.
RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052915342958600000229443653 Petição Inicial Petição Inicial 25052915314358500000229443125 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO MESSIAS -
16/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MESSIAS
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16/06/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/06/2025 13:33
Audiência una designada (15/07/2025 10:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MESSIAS
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30/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/05/2025 09:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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