TRT1 - 0100809-88.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 14:56
Transitado em julgado em 18/08/2025
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22/08/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 459,02)
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAO COM LETRAS PANIFICADORA LTDA. em 18/08/2025
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04/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a73f783 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$ 452,09, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados na inicial, id. df56d1c, sem prejuízo de valores a serem postulados em eventual ação trabalhista.
Custas de R$ 10,64 pelo consignatário, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará ao consignatário pelo depósito de ID. 7a78384.
Cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAO COM LETRAS PANIFICADORA LTDA. -
03/08/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) PAO COM LETRAS PANIFICADORA LTDA.
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03/08/2025 19:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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03/08/2025 19:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de PAO COM LETRAS PANIFICADORA LTDA.
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03/08/2025 19:54
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR BORGES LADEIRA
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31/07/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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31/07/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VITOR BORGES LADEIRA em 28/07/2025
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12/07/2025 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 12:29
Expedido(a) mandado a(o) VITOR BORGES LADEIRA
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17/06/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f46c33 proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se a consignante a comprovar o depósito da quantia que entende devida, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Após o cumprimento do acima determinado, cite-se a parte consignatária para ciência da presente ação e para informar os dados de conta bancária para transferência do valor incontroverso a ser depositado, no prazo de 15 dias.
Com a resposta, voltem conclusos para demais deliberações.
Intime-se a parte consignante, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte consignatária, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou por mandado, tendo em vista o endereço e os fatos declinados na exordial, facultando-se o cumprimento da diligência pela forma do disposto no Provimento Conjunto nº 01/2020 e no Ato Conjunto TRT nº 10/2021, emitidos pela Presidência e Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAO COM LETRAS PANIFICADORA LTDA. -
16/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PAO COM LETRAS PANIFICADORA LTDA.
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16/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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13/06/2025 17:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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