TRT1 - 0100815-95.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MICHELE DA COSTA OLIVEIRA em 05/09/2025
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25/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f845c5f proferida nos autos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO em 21/08/25 , ID nº d8094d5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi recebida em 12/08/25, conforme Id nºd4495e4 , observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pelo(a) Procurador(a) do Município, Drª JOICE LEITE DOS SANTOS.
Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto.
Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngd NOVA FRIBURGO/RJ, 22 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DA COSTA OLIVEIRA -
22/08/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA COSTA OLIVEIRA
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22/08/2025 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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21/08/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/08/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MICHELE DA COSTA OLIVEIRA em 15/08/2025
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31/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d24acc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MICHELE DA COSTA OLIVEIRA, matrícula 106910, em face de MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando o reclamado a incluir em folha de pagamento as diferenças salariais deferidas, bem como a pagar os títulos abaixo indicados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: diferenças salariais e reflexos, verbas vencidas, a partir de 16.06.2020, e vincendas até inclusão em folha de pagamento, diferenças do terço constitucional de férias e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS.
Custas de R$ 2.980,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 149.000,00, valor arbitrado à condenação, isenta.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DA COSTA OLIVEIRA -
30/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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30/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA COSTA OLIVEIRA
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30/07/2025 09:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.980,00
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30/07/2025 09:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MICHELE DA COSTA OLIVEIRA
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30/07/2025 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE DA COSTA OLIVEIRA
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23/07/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/07/2025 09:18
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 08:06 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/07/2025 14:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/06/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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17/06/2025 13:06
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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17/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34da3dc proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 23/07/2025, às 08:06 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Tendo em vista que a parte ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 16 de junho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DA COSTA OLIVEIRA -
16/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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16/06/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DA COSTA OLIVEIRA
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16/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/06/2025 10:07
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 08:06 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/06/2025 09:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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