TRT1 - 0100169-56.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 13:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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29/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 28/08/2025
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13/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100169-56.2024.5.01.0048 RECLAMANTE: ANDREA DA COSTA VITORIO RECLAMADO: MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados de #id:2bce97d, no prazo de10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA -
12/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA
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08/08/2025 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/08/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c5dcd proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se a inércia da ré, notifique-se o autor para vir, em 10 dias, com os cálculos de liquidação devidamente atualizados e apuração das contribuições previdenciárias, na forma dos parâmetros do Juízo.
As contas deverão ser liquidadas no PjeCalc,, e deverá ser juntado o arquivo em PDF bem como o arquivo de liquidação, extensão PJC,, conforme no tutorial: https://youtu.be/8VYWrJql1DA?si=4E6DjUCReTdbHs9c .
Vindo os cálculos, dê-se vista a parte ré, no prazo de 10 dias.
Sobrevindo ao processo manifestação impugnação, ante a divergência acerca da liquidação do julgado, à CONTADORIA para verificação dos cálculos apresentados pelas partes para que sejam atualizados o mais adequado à coisa julgada.
Em se tratando de concordância da parte ré à conta apresentada pelo autor ou decurso de prazo, sem manifestações, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DA COSTA VITORIO -
06/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA COSTA VITORIO
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06/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 05/08/2025
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21/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA
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18/07/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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18/07/2025 10:40
Iniciada a liquidação
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18/07/2025 10:40
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de ANDREA DA COSTA VITORIO em 27/06/2025
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9fe0d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga improcedentes os pedidos iniciais em face do Município do Rio de Janeiro e parcialmente procedentes em face da primeira ré; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a primeira ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 400,00, pela primeira ré, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DA COSTA VITORIO -
10/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA
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10/06/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA COSTA VITORIO
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10/06/2025 17:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/06/2025 17:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREA DA COSTA VITORIO
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10/06/2025 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA DA COSTA VITORIO
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14/03/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/03/2025
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDREA DA COSTA VITORIO em 03/02/2025
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21/10/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/10/2024 14:17
Expedido(a) ofício a(o) ANDREA DA COSTA VITORIO
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02/09/2024 15:34
Audiência inicial realizada (02/09/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 00:19
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2024 23:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 10:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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11/03/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/03/2024 15:48
Expedido(a) notificação a(o) MMW IRMAOS ALIMENTOS LTDA
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08/03/2024 21:21
Audiência inicial designada (02/09/2024 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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