TRT1 - 0100725-27.2025.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 24/07/2025
-
22/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 21/07/2025
-
16/07/2025 12:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
15/07/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUZANA OLIVEIRA SENA em 09/07/2025
-
01/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecfecdd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Exclua-se a petição Id 415b1dd.
Após, aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA OLIVEIRA SENA -
30/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
30/06/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA OLIVEIRA SENA
-
30/06/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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28/06/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf5f63 proferido nos autos.
Esclareça a reclamante, uma vez que nessa ação não consta pedido de pagamento de adicional de insalubridade.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA OLIVEIRA SENA -
26/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
-
26/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
-
26/06/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA OLIVEIRA SENA
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26/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/06/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/06/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100725-27.2025.5.01.0241 RECLAMANTE: SUZANA OLIVEIRA SENA RECLAMADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SUZANA OLIVEIRA SENA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência INICIAL. Fica ainda ciente de que a audiência ocorrerá de forma PRESENCIAL, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte para comparecimento à audiência. É dever da parte e do seu advogado manter atualizado o endereço onde receberão intimações (art. 77, V, CPC), presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, art. 274, parágrafo único).
Audiência designada para 23/09/2025 09:41.
Endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 Fica a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT).
A prova documental deverá observar os artigos 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do mesmo diploma.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVES SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA OLIVEIRA SENA -
16/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA OLIVEIRA SENA
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16/06/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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16/06/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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16/06/2025 11:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/06/2025 15:47
Audiência inicial designada (23/09/2025 09:41 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/06/2025 15:47
Audiência inicial cancelada (25/08/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/06/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/06/2025 15:41
Audiência inicial designada (25/08/2025 09:40 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/06/2025 15:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 15:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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