TRT1 - 0011401-30.2014.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:06
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 04/07/2025
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26/06/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5020e92 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, esta MM. 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga extinta a execução na forma do art.924, II do CPC - com pagamentos.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como das expedições de alvarás.
Decorrido o prazo de 08 dias sem qualquer manifestação das partes e considerando que é condição para arquivamento definitivo do processo a inexistência de contas judiciais/recursais com valores disponíveis, determino à secretaria que verifique a existência de saldo remanescente, certificando o resultado da consulta e após: Inexistindo saldo de depósitos judicial/recursal, arquivem-se definitivamente os autos;Existindo saldo de depósitos judicial/recursal em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser dada ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. No mesmo ato, dê-se ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo.
Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. Realizada a ordem de transferência, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo e após, arquivado definitivamente o feito; Existindo saldo de depósito judicial/recursal em valor superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho deverá proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, poderá o Juízo da Vara do Trabalho proceder à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 30 (trinta) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processo. A parte beneficiária do crédito, interessada na transferência do valor diretamente para sua conta bancária, em até 10 (dez) dias antes da determinação do Juízo da Vara do Trabalho para a liberação, deverá fornecer os dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ultrapassado o prazo de 10 dias e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Esgotados todos os meios disponíveis para devolução do saldo e não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, determina-se a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do executado, devendo a secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.Aplica-se o mesmo procedimento supra quando os créditos encontrados no processo pertençam ao credor das parcelas trabalhistas, advogados ou peritos judiciais, desde que, devidamente intimados, não procedam ao saque dos valores depositados nas contas judiciais no prazo de 30 (trinta) dias.Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, o Juízo da Vara do Trabalho deverá ofertar o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ.
Deverá a secretaria certificar nos autos o cumprimento da determinação.
Quanto ao prosseguimento do feito com fins de extinção da execução após a oferta de saldo por meio do sistema e-garimpo, determino: a)Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional e havendo devedores inscritos no BNDT em execuções em unidades de outros Regionais, liberem-se os valores aos depositantes; b) Esgotado eventual ciclo de ofertas neste Regional sem que haja aceitação por qualquer unidade, e ainda permaneça a inscrição do respectivo devedor no BNDT, determino a reiteração da oferta no sistema e-Garimpo.
Caso não haja interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, certifique-se e libere-se o valor ao respectivo titular do crédito, observando-se todas as determinações listadas nos itens 1 a 5 supra.
Por fim, certificada a inexistência de saldo remanescente à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
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18/06/2025 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/06/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
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12/06/2025 09:27
Expedido(a) alvará a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/04/2025 11:24
Desarquivados os autos
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07/04/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 23:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2021 06:17
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/05/2021 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2020 23:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2020 00:26
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 09/07/2020
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10/07/2020 00:15
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 09/07/2020
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08/07/2020 10:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta LIQ)
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01/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 30/06/2020
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30/06/2020 11:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
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29/06/2020 08:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/06/2020 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
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25/06/2020 13:53
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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18/06/2020 11:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
-
17/06/2020 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
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17/06/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2020 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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12/06/2020 12:27
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO)
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09/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 08/06/2020
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09/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 08/06/2020
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12/05/2020 21:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 21:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
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11/05/2020 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
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11/05/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/01/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 15:45
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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28/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 27/01/2020
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28/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 27/01/2020
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27/01/2020 16:57
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAR O FEITO À ORDEM LIQ)
-
23/01/2020 09:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2020 09:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2020 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação novo patrono)
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08/01/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 15:02
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/12/2019 16:28
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE JUROS E ATUALIZAÇÃO)
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06/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 05/12/2019
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02/12/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2019 12:18
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
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10/10/2019 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 17:38
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/10/2019 01:16
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 24/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:16
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 24/09/2019 23:59:59
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04/10/2019 09:32
Juntada a petição de Manifestação (8617254_LIQ - PETICAO JUNTADA PAGAMENTO)
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02/10/2019 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 15:49
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/10/2019 13:01
Juntada a petição de Manifestação (INDICAÇÃO DA CONTA CORRENTE)
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23/09/2019 08:57
Juntada a petição de Manifestação (DILACAO DE PRAZO)
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22/09/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2019 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição de habilitação)
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15/08/2019 18:01
Homologada a liquidação
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15/08/2019 15:31
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 28/06/2019 23:59:59
-
14/06/2019 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2019
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14/06/2019 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 20/05/2019 23:59:59
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18/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 17/05/2019 23:59:59
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02/04/2019 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS)
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28/03/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/03/2019
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28/03/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 14:27
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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26/02/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 15:28
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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25/10/2018 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/10/2018 00:32
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 17/10/2018 23:59:59
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04/10/2018 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2018
-
04/10/2018 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 13:18
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/08/2018 13:18
Iniciada a liquidação
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08/08/2018 13:17
Transitado em julgado em 22/06/2018
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30/07/2018 10:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/08/2016 10:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2016 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 18/07/2016 23:59:59
-
19/07/2016 00:15
Decorrido o prazo de CONTAX-MOBITEL S.A. em 18/07/2016 23:59:59
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08/07/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2016
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08/07/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2016 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX-MOBITEL S.A. - CNPJ: 67.***.***/0001-90 sem efeito suspensivo
-
05/07/2016 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *79.***.*86-57 sem efeito suspensivo
-
04/07/2016 17:52
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIO RODRIGUES GOMES
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07/06/2016 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 06/06/2016 23:59:59
-
07/06/2016 00:06
Decorrido o prazo de CONTAX-MOBITEL S.A. em 06/06/2016 23:59:59
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26/05/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/05/2016
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26/05/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2016 14:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONTAX-MOBITEL S.A. - CNPJ: 67.***.***/0001-90
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02/02/2016 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA em 01/02/2016 23:59:59
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02/02/2016 00:09
Decorrido o prazo de CONTAX-MOBITEL S.A. em 01/02/2016 23:59:59
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01/02/2016 08:57
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
22/01/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2016
-
22/01/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2015 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 280.00
-
09/10/2015 12:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
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09/10/2015 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO DA SILVA
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09/10/2015 11:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MUNIZ VANONI
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08/10/2015 16:44
Audiência instrução realizada (08/10/2015 11:15 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2015 16:38
Audiência instrução designada (08/10/2015 11:15 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2015 15:43
Audiência una realizada (05/05/2015 10:40 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2015 10:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/03/2015 10:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/03/2015 10:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/03/2015 10:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/10/2014 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2014 10:09
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
15/10/2014 19:18
Audiência una designada (05/05/2015 10:40 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2014 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2014
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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