TRT1 - 0001380-17.2014.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec88d23 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Inicialmente, registro que foi promovida penhora no benefício previdenciário do executado Rosicleia Marques de Souza – CPF : *07.***.*05-17, junto ao Município de Barra Mansa, no percentual de 10% sobre seus rendimentos mensais.
Valor total a ser penhorado: R$48.000,00.
No entanto, ao id c5d8817, o Município comunicou que ocorreu a exoneração da ré em agosto de 2024. 2.
Fica ciente o autor de que deverá apresentar seus dados bancários.
Prazo de 15 dias. 3.
Intime-se a parte ré Rosicleia Marques de Souza para ciência do bloqueio, na forma do artigo 884 da CLT.
Fica ciente de que eventual Embargos à Execução devem ser acompanhados de garantia da execução.
Fica ciente a parte autora de que deverá indicar seus dados bancários.
Em caso de réu sem advogado nos autos, intime-se por notificação postal no endereço do Infojud e por edital. 4.
Decorrido in albis, expeça-se alvará à parte autora. 5.
Após, diante do comunicado de exoneração, ative-se SISBAJUD, teimosinha 30 dias, e CNIB em nome de todos os réus. 5.
Caso seja encontrado imóvel: 5.1.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 5.2.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 6.
Caso não seja encontrado imóvel, verifico que não houve êxito na satisfação da execução, e determino: 6.1.
A expedição de mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 6.2.
Vindo a certidão, junte-se nos autos. 6.3 Intime-se o autor para ciência de todos os atos executivos praticados e pesquisa patrimonial.
O autor deverá indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. 6.4.
No silêncio do autor, ou não indicado meio EFETIVO para prosseguimento da execução, voltem conclusos para extinção.
BARRA MANSA/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSECLEIA M.DE SOUZA - ME - ROSECLEIA MARQUES DE SOUZA -
08/12/2021 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROSECLEIA M.DE SOUZA - ME em 02/12/2021
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03/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de ROSECLEIA MARQUES DE SOUZA em 02/12/2021
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03/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA MARA DA SILVA em 02/12/2021
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20/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2021
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20/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2021
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20/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2021
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20/11/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSECLEIA M.DE SOUZA - ME
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19/11/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSECLEIA MARQUES DE SOUZA
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19/11/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MARA DA SILVA
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12/11/2021 10:51
Conhecido o recurso de ADRIANA MARA DA SILVA - CPF: *00.***.*07-63 e provido
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21/10/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2021
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20/10/2021 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 15:18
Incluído em pauta o processo para 03/11/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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27/09/2021 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2021 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/06/2020 12:29
Proferida decisão
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07/06/2020 13:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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05/06/2020 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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