TRT1 - 0056500-18.1999.5.01.0342
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de Destinatário de email em 22/09/2025
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04/09/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DESTINATARIO DE EMAIL
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03/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5db84 proferido nos autos.
DESPACHO DO PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CARTÓRIO PARA CIÊNCIA DO REGIME DE BENS MATRIMONIAL A certidão de Id 35e6d30 comprova que os réus são casados entre si sob o regime de "separação de bens".
Sendo assim, indefiro o pedido por despiciendo. DO PEDIDO DE PENHORA DE PROVENTOS O documento de Id 263a3d4 comprova que o executado CLAUDOMIRO BERTAN (CPF *24.***.*85-34) é titular dos seguintes beneficícios previdenciários junto à APS 21001350 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - TATUAPÉ. Conforme o disposto no artigo 833, § 2º do CPC, é possível a penhora do salário/aposentadoria para pagamento de débitos de natureza alimentícia, independente da origem, observando-se o princípio da dignidade da pessoa humana, acolhido no artigo 1º, III , da CRFB.
Assim, defiro a penhora mensal dos proventos do executado, em cada um dos benefícios, no percentual de 30% do valor líquido até que se garanta a execução processada nestes autos no importe de R$ 16.070,98. Os valores deverão ser depositados à disposição deste Juízo na ag. 3147 da Caixa Econômica Federal ou ag. 0469 do Banco do Brasil.
Encaminhe-se à APS 21001350 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - TATUAPÉ [email protected].
A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected], no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, façam conclusos para deliberações.
BARRA MANSA/RJ, 02 de setembro de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN SOARES MIRANDA -
02/09/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOARES MIRANDA
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02/09/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/09/2025 15:48
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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01/08/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOARES MIRANDA
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18/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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18/07/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 02:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/06/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 157dfd4 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intime-se o exequente para tomar ciência de todos os atos executórios praticados pelo Juízo bem como de todas as pesquisas patrimoniais realizadas, devendo fornecer meios EFETIVOS ao prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 11-a da CLT, não servindo a esse propósito: (i) o mero pleito GENÉRICO, vazio de fatos e de provas, de renovação de convênios; (ii) ou o pedido de ativação de convênios de NÍVEL AVANÇADO de pesquisa patrimonial como SIMBA ou SISCOAF, sem quaisquer fundamentos que indiquem indícios mínimos de ocultação patrimonial. Por oportuno, ressalto que a renovação de convênios ou de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional. 2 - Inerte, sobreste-se a fim de se aguardar o decurso do prazo prescricional. BARRA MANSA/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN SOARES MIRANDA -
11/06/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOARES MIRANDA
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11/06/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 02:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRIOS RIQUE LTDA em 07/05/2025
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24/03/2025 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2025 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 23:36
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) COMERCIO DE FRIOS RIQUE LTDA
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17/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDOMIRO BERTAN
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16/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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16/01/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/12/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 14:34
Registrada a inclusão de dados de ROSA ROMANINI BERTAN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/10/2024 14:34
Registrada a inclusão de dados de CLAUDOMIRO BERTAN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/10/2024 14:34
Registrada a inclusão de dados de COMERCIO DE FRIOS RIQUE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/06/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOARES MIRANDA
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08/05/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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18/04/2024 10:39
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2023 14:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/10/2023 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de JONATHAN SOARES MIRANDA em 24/10/2023
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10/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOARES MIRANDA
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06/10/2023 17:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CLAUDOMIRO BERTAN sem efeito suspensivo
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06/10/2023 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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06/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRIOS RIQUE LTDA em 05/10/2023
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05/10/2023 12:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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26/09/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de JONATHAN SOARES MIRANDA em 22/09/2023
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22/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDOMIRO BERTAN
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20/09/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRIOS RIQUE LTDA
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20/09/2023 20:23
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDOMIRO BERTAN
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20/09/2023 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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20/09/2023 10:26
Encerrada a conclusão
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15/09/2023 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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13/09/2023 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRIOS RIQUE LTDA em 08/09/2023
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31/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDOMIRO BERTAN
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30/08/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRIOS RIQUE LTDA
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30/08/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOARES MIRANDA
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30/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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07/08/2023 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SOARES MIRANDA
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14/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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23/06/2023 15:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/1999
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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