TRT1 - 0100175-30.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b694a9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWB SENTENÇA - PJe Considerando que os valores devidos pelo réu já foram satisfeitos, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Fica liberada a apólice de seguro garantia Id 6a7a5a4. Confirmada transferência para a conta vinculada ao FGTS (alvará Id 036386c) e inexistindo saldos em contas judiciais vinculadas ao presente processo, determino seu arquivamento definitivo.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEVERSON DIAS SOUSA -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c71591 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Decorrido prazo concedido para o pagamento dos valores devidos, por meio da petição de id a852a1c, alega a ré que nada é devido ao autor e que "ao menos deve ser deduzido o valor indicado nos contracheques a título de pagamento retroativo determinado pelo ACT 2023." Destaca a validade do regime de compensação discutido nos autos, tendo em vista o pactuado no Acordo Coletivo 2023/2025.
A princípio, destaco que a norma coletiva citada sequer foi juntada aos autos, restando prejudicada a análise acerca do tema, vício que não pode ser suprido pela simples citação de cláusulas específicas.
Ainda que se ultrapasse tal ponto, observo que nos embargos à execução opostos pela ré em 19.07.2024 quando, de acordo com esta, já estaria vigorando a norma invocada, nada foi dito a respeito do tema.
Isto posto, tenho que operou-se a preclusão em relação às questões suscitadas pela ré, pelo que indefiro o requerimento.
Assim, fica a ré, por meio da publicação do presente despacho intimada para que, no prazo de 5 dias, comprove o pagamento dos valores devidos nos autos, sob pena de execução via Sisbajud.
Fica desde já indeferido eventual requerimento de dilação do prazo, eis que já decorrido o prazo legal concedido.
Com a satisfação dos valores devidos, expeçam-se os alvarás devidos, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 10 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEVERSON DIAS SOUSA -
05/06/2023 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/05/2023 23:41
Recebidos os autos para prosseguir
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27/04/2022 13:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CLEVERSON DIAS SOUSA em 28/03/2022
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29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2022
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22/03/2022 10:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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22/03/2022 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/03/2022 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON DIAS SOUSA
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15/03/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/03/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/02/2022
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23/02/2022 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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12/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/12/2021 18:28
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/10/2021 01:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de CLEVERSON DIAS SOUSA em 13/09/2021
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14/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/09/2021
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13/09/2021 13:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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31/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2021
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31/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2021
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31/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON DIAS SOUSA
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30/08/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2021 09:59
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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30/07/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2021
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29/07/2021 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 12:45
Incluído em pauta o processo para 11/08/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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19/07/2021 16:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2021 17:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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16/07/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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