TRT1 - 0101083-34.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c29d88b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência quanto à obtenção do benefício do seguro desemprego.
Verifica-se que o reclamante pleiteia a rescisão indireta.
Ora, tal questão, ainda pendente de averiguação decisória do Juízo, apresenta-se como óbice ao reconhecimento da plausibilidade do direito perseguido em sede de antecipação da tutela, sendo necessária a dilação probatória.
Assim, considerando que a cognição sumária não é suficiente para demonstrar a presença da "probabilidade do direito", que é um dos requisitos para a concessão da tutela pretendida (art. 300, caput, do CPC), indefiro a antecipação de tutela pleiteada.
Notifique-se a reclamante para ciência.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON COSME CARLOS MANOEL -
10/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON COSME CARLOS MANOEL
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10/06/2025 18:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WANDERSON COSME CARLOS MANOEL
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09/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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09/06/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIO SIMOES LTDA
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09/06/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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05/06/2025 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/06/2025 10:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 10:03
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2025 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/06/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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