TRT1 - 0100712-29.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2025
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25/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA em 23/09/2025
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15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA
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14/09/2025 15:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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12/09/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/09/2025 10:18
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 14:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 14:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 222c967 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe A ré opôs embargos à execução, pelos fundamentos aduzidos na petição de ID 7ef0bab.
A peça é tempestiva.
Juízo garantido pelo(s) depósito(s) de ID cfc9411.
Manifestação do(a) embargado(a) juntada sob o ID 2c15611. É o breve Relatório.
DECIDE-SE: O saldo certificado em ID cfc9411 é proveniente de valor transferido da conta judicial 4118.042.04801937-0, aberta em 22/10/2020, com R$40.000,00, em cumprimento à tutela de urgência deferida nos autos do processo 0100784-16.2017.5.01.0202, cuja decisão foi exarada em 12/5/2017.
Assim, por ter sido o numerário depositado em conta judicial à disposição deste Juízo em data anterior à recuperação judicial, distribuída em 30/5/2023, tenho que o saldo certificado em ID cfc9411 deixou de integrar o patrimônio da recuperanda, de modo que incabível a sua transferência para o Juízo Recuperacional.
No mesmo sentido, é entendimento do E.
TRT1: 0100637-71.2018.5.01.0002 - DEJT 2023-02-15 AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DEPÓSITO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Uma vez efetuados os depósitos em data anterior à decretação do processamento da recuperação judicial, não há razão para que sejam direcionados ao juízo recuperacional, já que não mais integram o patrimônio da executada, estando disponíveis ao juízo trabalhista para quitação do crédito exequendo. 0100510-77.2019.5.01.0074 - DEJT 2022-07-13 AGRAVO DE PETIÇÃO.
VALORES CONSTRITOS ANTES DE DEFERIDA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DAS EXECUTADAS.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Quando as constrições são anteriores à recuperação judicial, não há razão para que os referentes valores sejam direcionados ao juízo recuperacional, uma vez que não mais integravam o patrimônio das Executadas, estando disponíveis ao Juízo Trabalhista para quitação do crédito exequendo.
Tal circunstância torna esta Justiça Especializada competente para promover os atos executórios em relação à quantia objeto de bloqueio. 0100528-69.2016.5.01.0247 - DEJT 2021-09-21 AGRAVO DE PETIÇÃO.
VALORES BLOQUEADOS ANTES DE DEFERIDA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Uma vez efetuado o depósito judicial em data anterior à decretação do processamento da recuperação judicial, sendo mantida a condenação, como na espécie, ele não mais integrava o patrimônio da reclamada em recuperação judicial, não havendo razão para que o valor seja direcionado ao juízo recuperacional, eis que disponíveis ao Juízo Trabalhista para quitação do crédito exequendo.
Tal circunstância torna esta Justiça Especializada competente para promover os atos executórios em relação à quantia bloqueada. Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Custas de R$44,26, pela ré, nos termos do art. 789-A, V da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis, expeçam-se os alvarás cabíveis.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA
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27/08/2025 08:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/08/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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07/07/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90d64a4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA -
26/06/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA
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26/06/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA em 24/06/2025
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24/06/2025 13:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/06/2025 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6f055 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT, da listagem do REEF e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/06/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA
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10/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/06/2025 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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04/11/2023 09:08
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
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03/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/10/2023
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03/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA em 02/10/2023
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23/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/09/2023
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23/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA em 22/09/2023
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20/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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19/09/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA
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19/09/2023 16:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA
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18/09/2023 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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18/09/2023 13:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4c830dc) para Embargos de Declaração
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18/09/2023 13:11
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/09/2023 13:07
Encerrada a conclusão
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18/09/2023 13:07
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 4c830dc) para Manifestação
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12/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 21:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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11/09/2023 17:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/09/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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11/09/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA
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11/09/2023 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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03/09/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2023 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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03/09/2023 16:36
Expedido(a) ofício a(o) SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA
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08/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/08/2023
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08/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA em 07/08/2023
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26/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/07/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA
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24/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 06:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 06:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/07/2023 06:48
Encerrada a conclusão
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07/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/07/2023
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03/07/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/07/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
-
29/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/06/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA
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28/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/06/2023 13:15
Iniciada a execução
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20/06/2023 13:15
Encerrada a conclusão
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17/06/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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17/06/2023 02:31
Decorrido o prazo de SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA em 16/06/2023
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16/06/2023 12:03
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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07/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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05/06/2023 22:43
Expedido(a) intimação a(o) SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA
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05/06/2023 22:42
Homologada a liquidação
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02/06/2023 14:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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02/06/2023 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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20/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/04/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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10/04/2023 11:10
Iniciada a liquidação
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10/04/2023 11:10
Transitado em julgado em 14/02/2023
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24/03/2023 12:49
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2018 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2018 01:55
Decorrido o prazo de SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA em 24/08/2018 23:59:59
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14/08/2018 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
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14/08/2018 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2018 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2018 12:26
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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03/08/2018 11:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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23/07/2018 16:24
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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23/07/2018 15:45
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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18/07/2018 00:39
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/07/2018 23:59:59
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18/07/2018 00:39
Decorrido o prazo de SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA em 17/07/2018 23:59:59
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13/07/2018 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2018 05:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
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04/07/2018 05:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2018 11:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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19/03/2018 16:19
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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06/02/2018 00:24
Decorrido o prazo de SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA em 05/02/2018 23:59:59
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06/02/2018 00:24
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/02/2018 23:59:59
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27/01/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
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27/01/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2018 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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21/11/2017 16:15
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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02/10/2017 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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02/10/2017 14:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA
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02/10/2017 14:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de SILAS GUIMARAES DE OLIVEIRA
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02/10/2017 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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31/08/2017 16:28
Audiência una realizada (31/08/2017 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2017 03:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2017
-
10/06/2017 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2017 13:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/04/2017 10:02
Audiência una designada (31/08/2017 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/04/2017 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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