TRT1 - 0150100-21.1992.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c6e4b5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a certidão de ID 1e2d08f e petição de ID 94622cc, expeça-se MANDADO DE PENHORA EM MÃOS DE TERCEIRO em face da empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil, CNPJ: 31.096.068.0005-73 (Rua Francisco de Souza Melo, 196, Cordovil, Rio de Janeiro-RJ), para ciência da presente e para que PROCEDA à penhora do valor dos alugueres devidos à executada REAL EMBALAGENS S/A - CNPJ 02.***.***/0001-51, até o valor do crédito exequendo orçado em R$983.008,10 (Novecentos e oitenta e tres mil, oito reais e dez centavos), bem como colacione aos autos comprovante dos últimos 3 alugueres pagos à executada (recibos, extratos bancários), em 30 dias, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E DE SUB ROGAÇÃO DA DÍVIDA, devendo o Senhor Oficial de Justiça qualificar o responsável pelo recebimento da notificação (nome, CPF, cargo, anotação CTPS), comprovadamente representante legal ou preposto da empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil, CNPJ: 31.096.068.0005-73.
Os valores penhorados deverão ser depositados mensalmente em conta judicial, a favor da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2890, com a comprovação nos autos de cada depósito efetuado, fazendo referência aos presentes autos, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA E DE SUB ROGAÇÃO DA DÍVIDA, Remeta-se com cópia da presente e da certidão de ID 1e2d08f.
Sem prejuízo, ative-se JUCERJA/INFOJUD para que sejam obtidos o quadro societário atualizado da executada REAL EMBALAGENS, vindo relatório, intime-se o exequente para vista e dizer sobre instauração do IDPJ.
Vindo os comprovantes de depósito pela empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil e desde que de acordo, ou seja, no mesmo valor dos 3 últimos recibos pagos pela locação à executada, desde já convolo em penhora, devendo, após o decurso do prazo recursal, expedir alvará/ofício de transferência ao exequente, atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração, em 5 dias.
Tudo cumprido, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos, devendo os autos voltar conclusos para sentença de extinção.
Vindo certidão positiva do Mandado e decorrido o prazo sem comprovação de depósito da penhora nos autos e sem os comprovantes dos 3 últimos pagamentos dos alugueres à executada, proceda a Secretaria à penhora da conta-corrente da sub rogada Multiterminais Alfandegados do Brasil, CNPJ: 31.096.068.0005-73, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, conclusos para sentença de extinção.
Caso o procedimento seja negativo, intime-se o exequente a fornecer, em 10 dias, outros meios, eficazes à satisfação do seu crédito, ainda não utilizados pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem cumprimento, fica, desde já, intimado do início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, a partir da publicação da intimação.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, venham os autos conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REAL EMBALAGENS S/A -
13/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) REAL EMBALAGENS S/A
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13/06/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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09/06/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2024 06:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/12/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/12/2024 17:33
Expedido(a) mandado a(o) REAL EMBALAGENS S/A
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28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de REAL EMBALAGENS S/A em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) REAL EMBALAGENS S/A
-
12/11/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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12/11/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
12/11/2024 10:43
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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28/08/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 13:07
Encerrada a conclusão
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23/02/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/01/2024 04:29
Decorrido o prazo de REAL EMBALAGENS S/A em 22/01/2024
-
31/10/2023 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2023 13:18
Expedido(a) mandado a(o) REAL EMBALAGENS S/A
-
18/04/2023 15:55
Desarquivados os autos
-
04/04/2023 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2023 15:31
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2023
-
19/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
-
18/10/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/10/2022 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Sindicato requerendo dilação prazo)
-
21/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de REAL EMBALAGENS S/A em 20/09/2022
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21/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2022
-
13/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) REAL EMBALAGENS S/A
-
12/09/2022 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
-
12/09/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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16/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2022
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11/08/2022 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Sindicato com meios execução)
-
29/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2022
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24/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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11/02/2022 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Sindicato requerendo ativação ARISP)
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11/02/2022 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/12/2021 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA em 30/11/2021
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05/11/2021 00:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2021 00:41
Expedido(a) mandado a(o) REAL EMBALAGENS S/A
-
08/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/09/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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13/09/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2021
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18/06/2021 13:12
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de REAL EMBALAGENS S/A em 13/04/2021
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14/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO em 13/04/2021
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06/04/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 18:56
Expedido(a) intimação a(o) REAL EMBALAGENS S/A
-
31/03/2021 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS METALURGICOS DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/03/2021 13:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/1992
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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