TRT1 - 0101882-86.2016.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/09/2025 01:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA
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19/09/2025 01:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/09/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/09/2025 10:33
Iniciada a execução
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18/09/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/09/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/09/2025
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA em 15/09/2025
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05/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/09/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA
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04/09/2025 14:15
Homologada a liquidação
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA em 03/09/2025
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03/09/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/09/2025 16:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 74e00a1) para Manifestação
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21/08/2025 16:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA
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07/07/2025 15:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/07/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
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25/06/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f40fb0 proferido nos autos.
DESPACHO Nada a deferir quanto a petição da parte ré em Id 766906f.
No mais, intime-se a ré para que apresente manifestação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/06/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1172af3 proferido nos autos.
Ante os termos da coisa julgada, neste ato excluo do polo passivo o ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA
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16/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/06/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 10:51
Transitado em julgado em 10/06/2025
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13/06/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2019 12:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/11/2019
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25/10/2019 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO CRAI PRIMEIRA RECLAMADA ERJ)
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24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/10/2019
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24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA em 23/10/2019
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13/10/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Despacho em 11/10/2019
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13/10/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2019 01:47
Publicado(a) o(a) Despacho em 11/10/2019
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13/10/2019 01:47
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 10:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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02/09/2019 17:12
Recebidos os autos para diligência
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30/08/2019 11:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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04/06/2019 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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04/06/2019 12:34
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/05/2019 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 16:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário Pró Saúde)
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15/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA em 14/05/2019 23:59:59
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15/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/05/2019 23:59:59
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07/05/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
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07/05/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
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07/05/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2019 14:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/04/2019 17:39
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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16/04/2019 16:28
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO ERJ)
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16/04/2019 13:21
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/04/2019 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2019 23:59:59
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22/03/2019 01:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/03/2019 23:59:59
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22/03/2019 01:11
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA em 21/03/2019 23:59:59
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20/03/2019 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Pró Saúde)
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09/03/2019 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2019
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09/03/2019 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2019 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2019
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09/03/2019 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2019 12:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/09/2018 11:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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21/09/2018 22:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/08/2018 00:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2018 23:59:59
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25/07/2018 00:27
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA em 24/07/2018 23:59:59
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23/07/2018 17:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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17/07/2018 02:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
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17/07/2018 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 10:36
Conclusos os autos para despacho a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
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09/07/2018 10:35
Encerrada a conclusão
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04/05/2018 14:45
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/01/2018 11:49
Recebidos os autos para diligência
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10/01/2018 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2017 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA em 06/12/2017 23:59:59
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24/11/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
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24/11/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2017 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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22/11/2017 16:06
Conclusos os autos para decisão Geral a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/11/2017 16:05
Encerrada a conclusão
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22/11/2017 16:04
Conclusos os autos para decisão Geral a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/11/2017 00:50
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2017 23:59:59
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06/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA em 05/10/2017 23:59:59
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06/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/10/2017 23:59:59
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03/10/2017 13:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/09/2017 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2017
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27/09/2017 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2017 11:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 333.02
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25/09/2017 11:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA
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25/09/2017 11:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA
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21/09/2017 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/09/2017 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2017 14:16
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/09/2017 14:16
Convertido o julgamento em diligência
-
17/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2017 23:59:59
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14/08/2017 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/08/2017 11:24
Audiência una realizada (07/08/2017 11:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA em 02/08/2017 23:59:59
-
03/08/2017 00:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/08/2017 23:59:59
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03/07/2017 22:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/06/2017 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2017
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13/06/2017 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2017 16:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2017 16:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/06/2017 16:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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09/06/2017 16:18
Audiência una designada (07/08/2017 11:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2017 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA em 21/02/2017 23:59:59
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17/02/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2017
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17/02/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2017 12:18
Concedida a Antecipação de tutela a PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA - CPF: *37.***.*93-90
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13/02/2017 11:32
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/01/2017 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 30/01/2017 23:59:59
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24/01/2017 03:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
-
24/01/2017 03:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2016 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela a PATRICIA FERREIRA DA SILVA FRAGA - CPF: *37.***.*93-90
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07/12/2016 12:12
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/12/2016 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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