TRT1 - 0100594-92.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 21:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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12/09/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN INFRAESTRUTURA LTDA
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12/09/2025 17:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVERTON ARAUJO BARBOSA sem efeito suspensivo
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12/09/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de NIPLAN INFRAESTRUTURA LTDA em 09/09/2025
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09/09/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d2f112 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, decido, na Reclamação Trabalhista de nº 0100594-92.2025.5.01.0551 ajuizada por EVERTON ARAUJO BARBOSA em face de NIPLAN INFRAESTRUTURA LTDA e ARCELORMITTAL BRASIL S.A., nos termos da fundamentação, cujo conteúdo integra o presente dispositivo: Julgar extinto sem resolução de mérito o pedido de atualização de dados cadastrais junto ao CNIS, por incompetência material;rejeitar as preliminares suscitadas pelas Reclamadas;no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face das Reclamadas. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Parâmetros de liquidação (juros e correção monetária) na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 502,62, incidentes sobre o valor da causa de R$ 25.131,14, isentas na forma da lei.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON ARAUJO BARBOSA -
26/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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26/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN INFRAESTRUTURA LTDA
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26/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ARAUJO BARBOSA
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26/08/2025 15:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 502,62
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26/08/2025 15:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVERTON ARAUJO BARBOSA
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26/08/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a EVERTON ARAUJO BARBOSA
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26/08/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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19/08/2025 22:35
Juntada a petição de Razões Finais
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19/08/2025 15:41
Juntada a petição de Réplica
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14/08/2025 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 11:48
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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28/07/2025 18:37
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 15:57
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. em 04/07/2025
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de NIPLAN INFRAESTRUTURA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NIPLAN INFRAESTRUTURA LTDA em 04/07/2025
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de EVERTON ARAUJO BARBOSA em 27/06/2025
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25/06/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
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17/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) NIPLAN INFRAESTRUTURA LTDA
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17/06/2025 16:24
Expedido(a) notificação a(o) NIPLAN INFRAESTRUTURA LTDA
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17/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e4380 proferido nos autos.
Despacho: Vistos, etc.
Fica designada audiência Híbrida: Tipo de audiência: Una por videoconferência Data e hora: 29/07/2025 09:50 A audiência será realizada utilizando a ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.
O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom.
A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm CASO A PARTE RECLAMADA ESTEJA CADASTRADA NO E-DOMICÍLIO, A CITAÇÃO OCORRERÁ POR MEIO DO SISTEMA INTIMAÇÃO VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo link acima.
Ficam as partes cientes de que, ao optarem pelo Juízo 100% digital, ficam responsáveis pelo ingresso/acesso e pela regularidade da conexão, não podendo tal situação ser alegada para fins de adiamento. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital.
BARRA MANSA/RJ, 16 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON ARAUJO BARBOSA -
16/06/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON ARAUJO BARBOSA
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16/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/06/2025 07:50
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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13/06/2025 16:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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