TRT1 - 0011854-89.2014.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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27/06/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de Espólio de LAFAIETE FERREIRA na pessoa do inventariante MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 12/06/2025
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04/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:29
Expedido(a) ofício a(o) ADERLY DE MELLO GUIZARRA
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03/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE LAFAIETE FERREIRA NA PESSOA DO INVENTARIANTE MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA
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03/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ADERLY DE MELLO GUIZARRA
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13/05/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA DE MELLO GUIZARRA em 10/04/2025
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25/03/2025 12:21
Expedido(a) alvará a(o) MARIA CECILIA DE MELLO GUIZARRA
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de TICIANA MELLO PEREIRA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de DAIANA MELLO PEREIRA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de HERCILIA MARIA MELLO DE OLIVEIRA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA DE MELLO GUIZARRA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de Espólio de LAFAIETE FERREIRA na pessoa do inventariante MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP em 13/03/2025
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc4eb33 proferida nos autos.
DECISÃO Decorrido o prazo da intimação do Executado e dos demais interessados sem que houvesse qualquer manifestação, HOMOLOGO, nos termos do artigo 877 CPC, a adjudicação requerida sobre direito e ação do imóvel de matrícula nº 24.587 e determino a lavratura do respectivo auto, que será lavrado e assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria, que designará data para comparecimento das partes na Secretaria da VT para assinatura física do mesmo. Colhidas as assinaturas, inclusive a do juiz que estiver na titularidade ou em auxílio à VT, a cópia assinada será digitalizada e juntada aos autos, mediante certidão.
Após a juntada, independente de novo despacho, deverá a Secretaria providenciar a expedição da carta de adjudicação ao Adjudicatário, nos termos e forma do artigo 877, § 1º, I e § 2º CPC, ressalvando apenas a desnecessidade de prévia quitação do imposto de transmissão, que deverá ser apresentado ao respectivo serviço registral junto com a carta de adjudicação.
Justifica-se tal procedimento pelo princípio da celeridade e economia processual, e também porque o fato gerador do imposto de transmissão está previsto no art. 35, I, CTN, remetendo ao artigo 1.245 CC, que prevê que a transferência da propriedade ou domínio útil de bens imóveis somente ocorre quando do registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Expeça-se ainda ofício ao Registro de Imóveis competente informando da homologação e solicitando o levantamento da penhora R.04 (ID. 8bf26ec).
Concomitantemente, expeça-se alvará pelo depósito judicial de ID. 1e84c69/8fabdf7, com ordem de transferência para a conta indicada (ID. 96ab9f7), referente à cota-parte das coproprietárias MARIA CECILIA DE MELLO GUIZARRA (1/3), HERCILIA MARIA MELLO DE OLIVEIRA (1/3), DAIANA MELLO PEREIRA (1/6) e TICIANA MELLO PEREIRA (1/6), herdeiras de ADEMILDES DE MELLO PEREIRA, com acréscimos legais.
Intimem-se as partes e eventuais terceiros interessados para ciência da presente decisão.
Prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP - Espólio de LAFAIETE FERREIRA na pessoa do inventariante MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA -
26/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) TICIANA MELLO PEREIRA
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26/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA MELLO PEREIRA
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26/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA
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26/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIA MARIA MELLO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE MELLO GUIZARRA
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26/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) Espólio de LAFAIETE FERREIRA na pessoa do inventariante MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA
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26/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP
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26/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ADERLY DE MELLO GUIZARRA
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26/02/2025 07:53
Homologada a adjudicação do bem
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14/02/2025 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/02/2025 08:41
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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06/02/2025 08:51
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/02/2025 16:42
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/01/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/01/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/11/2024 15:27
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/11/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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18/11/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/11/2024 10:41
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de Espólio de LAFAIETE FERREIRA na pessoa do inventariante MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA em 14/10/2024
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18/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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02/09/2024 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2024 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP em 24/07/2024
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 24/07/2024
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17/07/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2024 13:34
Expedido(a) mandado a(o) MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA
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17/07/2024 13:34
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE LAFAIETE FERREIRA NA PESSOA DO INVENTARIANTE MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA
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17/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22069c1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Cumpra-se corretamente a determinação de intimação do executado Espólio de LAFAIETE FERREIRA na pessoa de seu herdeiro MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA e do terceiro interessado MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA por mandado para ciência da adjudicação do direito e ação sobre o imóvel lote de terreno nº 2 da quadra A, na Avenida Bento Maria da Costa, foreiro de Marinha, no 6º subdistrito do 1º distrito de Niterói, sob a matrícula nº 24.587, com cópia do auto de penhora (ID. 851b480), cálculos atualizados (ID. 1dafb70) e despacho de ID. 3becbc4.
Prazo de cinco dias.Decorridos, conclusos para lavratura do auto de adjudicação.
NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP
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16/07/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ADERLY DE MELLO GUIZARRA
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16/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP em 03/07/2024
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04/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 03/07/2024
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28/06/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8875f5f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Anote-se e observe-se.Intimem-se as sucessoras de ADEMILDES DE MELLO PEREIRA para regularização de sua representação nos autos, uma vez que o Espólio deve ser representado por seu inventariante.
Prazo de 10 dias.Cumprido, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILDES DE MELLO PEREIRA
-
25/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) HERCILIA MARIA MELLO DE OLIVEIRA
-
25/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CECILIA DE MELLO GUIZARRA
-
25/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP
-
25/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ADERLY DE MELLO GUIZARRA
-
25/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/06/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2024 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/04/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2024 18:36
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CECILIA DE MELLO GUIZARRA
-
27/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP
-
26/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ADERLY DE MELLO GUIZARRA
-
26/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de Espólio de LAFAIETE FERREIRA na pessoa do inventariante MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA em 05/02/2024
-
27/12/2023 17:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/12/2023 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2023 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2023 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/11/2023 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2023 00:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2023 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2023 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2023 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2023 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2023 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2023 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/10/2023 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2023 18:08
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE LAFAIETE FERREIRA NA PESSOA DO INVENTARIANTE MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA
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19/10/2023 18:08
Expedido(a) mandado a(o) BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP
-
19/10/2023 18:08
Expedido(a) mandado a(o) ADEMILDES DE MELLO PEREIRA
-
19/10/2023 18:08
Expedido(a) mandado a(o) HERCILIA MARIA MELLO DE OLIVEIRA
-
19/10/2023 18:08
Expedido(a) mandado a(o) MAX VASCONCELLOS DE MOURA
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19/10/2023 18:08
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CECILIA DE MELLO GUIZARRA
-
10/10/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 22/09/2023
-
16/08/2023 20:24
Juntada a petição de Manifestação (juntada de guia)
-
09/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ADERLY DE MELLO GUIZARRA
-
08/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 07/08/2023
-
07/08/2023 14:54
Juntada a petição de Manifestação (ADJUDICAÇÃO)
-
22/07/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ADERLY DE MELLO GUIZARRA
-
21/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 13/07/2023
-
30/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP em 29/06/2023
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29/06/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação (ADJUDICAÇÃO)
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22/06/2023 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP
-
20/06/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ADERLY DE MELLO GUIZARRA
-
20/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
26/05/2023 14:59
Encerrada a conclusão
-
08/05/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA CECILIA DE MELLO GUIZARRA em 07/03/2023
-
24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de Espólio de LAFAIETE FERREIRA na pessoa do inventariante MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de Espólio de LAFAIETE FERREIRA na pessoa do inventariante MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ADEMILDES DE MELLO PEREIRA em 23/02/2023
-
15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERCILIA MARIA MELLO DE OLIVEIRA em 14/02/2023
-
01/02/2023 09:53
Encerrada a conclusão
-
31/01/2023 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
31/01/2023 13:50
Encerrada a conclusão
-
23/01/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/01/2023 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/01/2023 12:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2022 14:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2022 22:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2022 19:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2022 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2022 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2022 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/10/2022 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2022 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2022 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2022 23:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2022 22:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2022 22:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2022 16:23
Expedido(a) mandado a(o) MARIA CECILIA DE MELLO GUIZARRA
-
14/10/2022 16:23
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE LAFAIETE FERREIRA NA PESSOA DO INVENTARIANTE MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA
-
14/10/2022 16:23
Expedido(a) mandado a(o) ADEMILDES DE MELLO PEREIRA
-
14/10/2022 16:23
Expedido(a) mandado a(o) HERCILIA MARIA MELLO DE OLIVEIRA
-
14/10/2022 16:23
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE LAFAIETE FERREIRA NA PESSOA DO INVENTARIANTE MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA
-
24/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP em 23/09/2022
-
16/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP
-
15/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/07/2022 00:40
Juntada a petição de Manifestação (requer adjudicação)
-
14/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP em 13/06/2022
-
14/06/2022 00:29
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 13/06/2022
-
03/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP
-
01/06/2022 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ADERLY DE MELLO GUIZARRA
-
01/06/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/10/2021 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Renúncia advogada terceiro interessado)
-
28/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de Cartório do Registro deImóveis do 2º Ofício de Justiça de Niterói em 27/09/2021
-
09/08/2021 13:40
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO REGISTRO DEIMOVEIS DO 2 OFICIO DE JUSTICA DE NITEROI
-
31/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de Cartório do Registro deImóveis do 2º Ofício de Justiça de Niterói em 30/07/2021
-
27/07/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de Espólio de LAFAIETE FERREIRA na pessoa do inventariante MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA em 02/06/2021
-
28/06/2021 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/06/2021 11:14
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO REGISTRO DEIMOVEIS DO 2 OFICIO DE JUSTICA DE NITEROI
-
31/05/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 01:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/05/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 00:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
03/05/2021 09:30
Juntada a petição de Manifestação (TELEFONE DO EXECUTADO)
-
24/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP em 23/03/2021
-
24/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 23/03/2021
-
11/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 09:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2021 19:06
Expedido(a) mandado a(o) ESPOLIO DE LAFAIETE FERREIRA NA PESSOA DO INVENTARIANTE MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA
-
09/03/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP
-
09/03/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ADERLY DE MELLO GUIZARRA
-
09/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de Cartório do Registro deImóveis do 2º Ofício de Justiça de Niterói em 08/03/2021
-
26/02/2021 12:51
Proferida decisão
-
25/02/2021 01:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de Espólio de LAFAIETE FERREIRA na pessoa do inventariante MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP em 27/01/2021
-
28/01/2021 00:23
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 27/01/2021
-
15/12/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
-
15/12/2020 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2020 22:02
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO REGISTRO DEIMOVEIS DO 2 OFICIO DE JUSTICA DE NITEROI
-
11/12/2020 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE LAFAIETE FERREIRA NA PESSOA DO INVENTARIANTE MAURO FERREIRA DE SALES FERREIRA
-
11/12/2020 20:41
Expedido(a) intimação a(o) BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP
-
11/12/2020 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ADERLY DE MELLO GUIZARRA
-
11/12/2020 20:23
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO REGISTRO DEIMOVEIS DO 2 OFICIO DE JUSTICA DE NITEROI
-
10/12/2020 14:06
Proferida decisão
-
10/12/2020 01:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/12/2020 01:30
Encerrada a conclusão
-
03/11/2020 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
26/10/2020 12:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação coproprietária e terceira interessada Maria Cecília)
-
23/10/2020 12:47
Juntada a petição de Manifestação (ATUALIZAÇAO)
-
22/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP em 21/10/2020
-
20/10/2020 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Mauro Herdeiro Executado)
-
19/10/2020 17:58
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO TERCEIRO INTERESSADO)
-
15/10/2020 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2020 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Maria Cecília coproprietária e terceira interessada)
-
09/10/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/09/2020 11:36
Juntada a petição de Manifestação (novo mandado)
-
10/09/2020 12:08
Juntada a petição de Manifestação (pedido de consigançao)
-
19/06/2020 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2020 04:23
Expedido(a) mandado a(o) BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP
-
12/05/2020 01:07
Decorrido o prazo de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:07
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 11/05/2020
-
10/05/2020 21:25
Juntada a petição de Manifestação (juntada de RGI)
-
26/04/2020 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/04/2020 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2020 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
26/04/2020 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP
-
23/04/2020 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ADERLY DE MELLO GUIZARRA
-
23/04/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/10/2019 00:47
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 07/10/2019 23:59:59
-
07/10/2019 17:23
Juntada a petição de Manifestação (informações sobre o inventário)
-
25/08/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 08:55
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 17/06/2019 23:59:59
-
07/05/2019 13:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO INVENTARIO)
-
07/05/2019 13:23
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre inventário)
-
04/05/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2019
-
04/05/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 00:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/03/2019 01:50
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 08/03/2019 23:59:59
-
08/02/2019 11:08
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE ESCRITURA)
-
15/01/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
15/01/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2019 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2019 00:34
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/08/2018 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2018 18:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP em 17/11/2017 09:30:00
-
23/01/2018 21:21
Determinada a inclusão de dados de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-86 no BNDT
-
23/01/2018 21:21
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/01/2018 12:10
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/01/2018 12:10
Iniciada a execução
-
28/11/2017 01:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2017 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2017 14:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/10/2017 14:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/09/2017 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 12:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/06/2017 00:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2017 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2017
-
20/05/2017 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2017 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/05/2017 16:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/05/2017 16:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/05/2017 12:10
Homologada a liquidação
-
15/05/2017 16:59
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
24/03/2017 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2017 14:43
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
14/03/2017 03:08
Decorrido o prazo de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP em 13/03/2017 23:59:59
-
26/02/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2017
-
26/02/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2017 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 22/02/2017 23:59:59
-
22/02/2017 15:27
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
12/02/2017 01:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2017
-
12/02/2017 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 11:17
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
06/02/2017 11:17
Iniciada a liquidação por cálculos
-
06/02/2017 11:17
Encerrada a conclusão
-
06/02/2017 11:16
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
17/01/2017 14:32
Transitado em julgado em 01/12/2016
-
06/12/2016 00:16
Decorrido o prazo de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP em 05/12/2016 23:59:59
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06/12/2016 00:10
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 05/12/2016 23:59:59
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25/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 24/11/2016 23:59:59
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25/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP em 24/11/2016 23:59:59
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22/11/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2016
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22/11/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2016 20:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BAR TOCA DOS PESCADORES DE JURUJUBA EIRELI - EPP - CNPJ: 28.***.***/0001-86
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17/11/2016 10:21
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/11/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/11/2016
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11/11/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2016 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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31/10/2016 14:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADERLY DE MELLO GUIZARRA
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31/10/2016 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADERLY DE MELLO GUIZARRA
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16/09/2016 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/09/2016 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2016 11:38
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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14/09/2016 11:38
Convertido o julgamento em diligência
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09/08/2016 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/07/2016 15:22
Audiência instrução realizada (26/07/2016 14:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2015 11:26
Expedido(a) ofício a(o) autor
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20/10/2015 10:00
Expedido(a) alvará a(o) autor
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16/10/2015 15:45
Audiência instrução designada (26/07/2016 14:40 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2015 11:16
Audiência inicial realizada (09/10/2015 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2015 15:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/09/2015 15:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/09/2015 15:15
Audiência inicial designada (09/10/2015 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2015 15:04
Encerrada a conclusão
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09/09/2015 15:04
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/09/2015 15:20
Audiência inicial realizada (08/09/2015 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/07/2015 07:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2015
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25/07/2015 07:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2015 07:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/07/2015
-
25/07/2015 07:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2015 15:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/07/2015 15:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/07/2015 13:05
Audiência inicial designada (08/09/2015 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/07/2015 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2015 13:51
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/06/2015 18:32
Decorrido o prazo de SANDRO EGIDIO MACIEL DE ANDRADE em 19/06/2015 23:59:59
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29/06/2015 12:47
Decorrido o prazo de SANDRO EGIDIO MACIEL DE ANDRADE em 19/06/2015 23:59:59
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22/06/2015 11:12
Publicado(a) o(a) Intimação em 09/06/2015
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22/06/2015 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2015 11:10
Publicado(a) o(a) Intimação em 09/06/2015
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22/06/2015 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2015 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2015 09:32
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
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04/06/2015 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2015 09:27
Conclusos os autos para despacho a DANIELA COLLOMB MICHETTI
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29/05/2015 10:13
Audiência inicial realizada (21/05/2015 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2015 09:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/05/2015 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2015 15:44
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/03/2015 05:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2015
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19/03/2015 05:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2015 00:28
Decorrido o prazo de ADERLY DE MELLO GUIZARRA em 27/01/2015 23:59:59
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25/01/2015 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2015
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25/01/2015 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2015 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/01/2015 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/12/2014 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a ADERLY DE MELLO GUIZARRA - CPF: *12.***.*21-20
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04/12/2014 16:37
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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01/12/2014 16:55
Audiência inicial designada (21/05/2015 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/12/2014 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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