TRT1 - 0100615-30.2023.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2025 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FERNANDES BARRETO
-
23/09/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RESTAURANTE E BAR MELFER LTDA sem efeito suspensivo
-
23/09/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
23/09/2025 15:16
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de DANILO FERNANDES BARRETO em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b85dad0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO O Reclamado opôs embargos de declaração apontando omissão, contradições e obscuridades na sentença.
Manifestou-se o Autor.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO ENQUADRAMENTO SINDICAL O que a Reclamada pretende é a reforma da sentença, sendo imprópria a oposição de embargos de declaração para este fim, na medida em que não há omissão, contradição, ou obscuridade, capazes de ser sanados por esta via recursal.
Rejeita-se.
GORJETAS Diferente do alegado pelo Reclamado, foi deduzida pretensão de pagamento de valores a título de gorjetas, cumprindo registrar que é irrelevante o local, no corpo da petição inicial, em que conste o pedido.
O que o Reclamado pretende é a reforma da sentença, sendo imprópria a oposição de embargos de declaração para este fim, na medida em que não há omissão, contradição, ou obscuridade, capazes de ser sanados por esta via recursal.
Rejeita-se.
JORNADA DE TRABALHO/DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS/DOMINGOS/FERIADOS A alegada contradição entre a sentença e as provas produzidas ou não produzidas nos Autos não enseja a oposição de embargos de declaração.
O que o Reclamado pretende é a reforma da sentença, sendo imprópria a oposição de embargos de declaração para este fim, na medida em que não há omissão, contradição, ou obscuridade, capazes de ser sanados por esta via recursal.
Rejeita-se.
Por outro lado, reconhece-se, a partir das alegações do Reclamado, a existência de erros materiais na sentença de fls. 599-617, os quais, de fato, são passíveis de torná-la obscura, exigindo-se a respectiva correção meio desta decisão (CLT, artigo 897-A, § 1º).
Assim, no capítulo denominado “JORNADA DE TRABALHO/DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS/DOMINGOS/FERIADOS” (fls. 610-7), onde se lê: “No entanto, restou demonstrada pelo Autor que em diversas ocasiões não foi respeitado o limite de 10 horas diárias, além das datas apontadas pelo Autor, verifica-se a irregularidade em 05.11.2022, 21.12.2022, 31.12.2022, 28.03.2022, dentre outras” (fl. 612).
Leia-se: No entanto, restou demonstrada pelo Autor que em diversas ocasiões não foi respeitado o limite de 10 horas diárias, além das datas apontadas pelo Autor, verifica-se a irregularidade em 05.11.2021 (fl. 253), 21.12.2021 (fl. 255), 31.12.2021 (fl. 255), e 26.03.2022 (fl. 258), dentre outras.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolhem-se parcialmente os embargos de declaração opostos pelo Reclamado em face da sentença, tão somente para corrigir erro material, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos.
Custas inalteradas.
Intimem-se as partes.
Prestação jurisdicional entregue.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E BAR MELFER LTDA -
17/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR MELFER LTDA
-
17/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FERNANDES BARRETO
-
17/08/2025 12:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RESTAURANTE E BAR MELFER LTDA
-
01/07/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
30/06/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea3391 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ao embargado.
Após, conclusos para decisão dos embargos de declaração #id:f581227 ao ilustre colega vinculado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILO FERNANDES BARRETO -
23/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FERNANDES BARRETO
-
23/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E BAR MELFER LTDA em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANILO FERNANDES BARRETO em 17/06/2025
-
09/06/2025 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR MELFER LTDA
-
03/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FERNANDES BARRETO
-
03/06/2025 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.900,00
-
03/06/2025 10:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO FERNANDES BARRETO
-
03/06/2025 10:50
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO FERNANDES BARRETO
-
29/01/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
29/01/2025 13:46
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 11:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E BAR MELFER LTDA
-
29/05/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DANILO FERNANDES BARRETO
-
28/05/2024 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 15:17
Audiência de instrução designada (29/01/2025 11:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 15:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/05/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/05/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 13:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/05/2024 10:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2023 10:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2023 09:48 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2023 13:21
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2023 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2023 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 08:34
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE E BAR MELFER LTDA
-
18/07/2023 08:34
Expedido(a) notificação a(o) DANILO FERNANDES BARRETO
-
11/07/2023 11:22
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2023 09:48 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100412-71.2021.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Gabriel Silveira Curty
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 07:40
Processo nº 0100652-71.2023.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisana Franca Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 12:08
Processo nº 0100652-71.2023.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cicero Lourenco da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 09:41
Processo nº 0100699-62.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Henrique Cordeiro Vicente
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 00:26
Processo nº 0100651-39.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscilla da Rocha Arruda Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 10:10