TRT1 - 0100412-71.2021.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE CARMO sem efeito suspensivo
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18/09/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 26/08/2025
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06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 05/08/2025
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23/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 22/07/2025
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22/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
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22/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
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22/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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21/07/2025 09:55
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 04/07/2025
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23/06/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de066d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: APA SENTENÇA PJe Vistos, etc...
MUNICÍPIO DE CARMO, devedor na ação movida por EMILSON ALVES DIAS, opõe Embargos à Execução id 8976592, alegando excesso de execução, não ter sido observado o benefício de ordem, bem como oferece bem à penhora.
O EXEQUENTE não se manifestou.
Isto posto, DECIDE-SE: Tempestivos, conheço dos embargos.
Em relação à alegada violação do princípio do devido processo legal no que concerne à inobservância do benefício de ordem, estabelecida na sentença a qualidade de devedor subsidiário, o mero inadimplemento da obrigação por parte do principal deflagra o dever do responsável subsidiário que, para valer-se do benefício de ordem, deverá indicar bens do devedor principal sobre os quais pretende que recaia a constrição (art. 794, do CPC/2015).
O devedor subsidiário não tem qualquer direito a que, em execução, a constrição recaia inicialmente sobre o patrimônio dos sócios, cuja responsabilidade é excepcional, deflagrada à luz da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, para permitir a satisfação do direito do credor hipossuficiente, jamais para dificultá-la, na forma do que dispõe o art. 28 da Lei nº 8.078/90 e a Súmula nº 12 do E.
TRT da 1ª Região: “Súmula nº 12: Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.” A jurisprudência dominante do TST é a de que o benefício de ordem na execução é assegurado em relação à devedora principal, não alcançando seus sócios.
Isso se dá em atendimento aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista e o alongamento demasiado do processo caso fosse necessário redirecionar a execução contra os sócios da empregadora antes de executar a devedora subsidiária.
A exigência de incursão nos bens dos sócios transferiria ao trabalhador, com poucos recursos econômicos, e ao juízo da execução o encargo de buscar bens passíveis de penhora, retardando a constrição do patrimônio da devedora subsidiária e até pondo em risco a efetividade da execução.
Assim, responde a embargante pela satisfação do crédito, enquanto devedora subsidiária, exatamente como garantidor do cumprimento da obrigação pela devedora principal, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de natureza civil e cambiária.
Não se recusa à devedora subsidiária a possibilidade de exigir a observância do benefício de ordem caso nomeie bens livres e desembaraçados da devedora principal, situados no mesmo município, e suficientes para solver o débito, sendo certo que cabe a ela o ônus de localizar os bens e nomeá-los perante o juízo da execução.
Assim, e considerando-se ainda a incapacidade da devedora principal em efetuar pagamentos, conforme id fb2515c, legítima se faz desde já a execução da subsidiária.
Indefere-se, ainda, o pedido de nomeação de bem à penhora (valores constantes do processo nº 0003017-64.2018.8.19.0016 e 0116146-87.2021.8.19.0001), ante à discordância do exequente e a ausência de certeza/liquidez do referido crédito.
Em relação ao alegado excesso de execução observo que, de fato, não foi deduzido o valor liberado ao reclamante por meio do alvará de id f33d87a, conforme promoção da contadoria id 128331d.
Isso posto, declaro correto o cálculo de atualização id 4c39e53, já com as retificações pertinentes.
PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES em PARTE os embargos opostos na forma da fundamentação supra Intimem-se as partes.
Custas pelo embargante no valor de R$ 53,41, isento, na forma do artigo 790-A, I, da CLT.
Transitada em julgado a decisão, expeça-se RPV/Precatório, observando-se a planilha id id 4c39e53.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMILSON ALVES DIAS -
18/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
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18/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
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18/06/2025 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE CARMO
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17/06/2025 12:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/06/2025 12:13
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA COSTA ABDALLA
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02/04/2025 14:45
Iniciada a execução
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12/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 03/02/2025
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23/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
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16/12/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 13/12/2024
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07/12/2024 08:02
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 29/10/2024
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21/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
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18/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
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18/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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08/10/2024 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 19/09/2024
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05/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 04/09/2024
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27/08/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
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26/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
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26/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 02/07/2024
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14/06/2024 00:52
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 13/06/2024
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06/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
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05/06/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
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05/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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07/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 06/05/2024
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18/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP em 17/04/2024
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12/04/2024 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2024
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10/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 13:51
Expedido(a) edital a(o) FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP
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09/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
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09/04/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
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05/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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27/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 25/01/2024
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16/12/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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14/12/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
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14/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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06/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 05/10/2023
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04/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP em 03/10/2023
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20/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 19/09/2023
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12/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2023
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12/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
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11/09/2023 13:15
Expedido(a) edital a(o) FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP
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11/09/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
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18/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/08/2023 16:22
Transitado em julgado em 01/08/2023
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04/08/2023 14:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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04/08/2023 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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10/11/2022 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP em 09/11/2022
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09/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 08/11/2022
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26/10/2022 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2022
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 15:09
Expedido(a) edital a(o) FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP
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24/10/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
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24/10/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
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24/10/2022 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE CARMO sem efeito suspensivo
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24/10/2022 07:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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23/10/2022 21:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso)
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15/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP em 14/10/2022
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14/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 13/10/2022
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01/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2022
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01/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 30/09/2022
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30/09/2022 03:45
Expedido(a) edital a(o) FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP
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30/09/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
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29/09/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
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29/09/2022 09:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 855,96
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29/09/2022 09:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMILSON ALVES DIAS
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29/09/2022 09:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMILSON ALVES DIAS
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27/09/2022 12:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 21/09/2022
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21/09/2022 15:38
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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21/09/2022 15:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/09/2022 14:30 Sala Principal - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
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21/09/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Laudo pericial prova emprestada)
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14/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 12:29
Expedido(a) edital a(o) FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP
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13/09/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
-
13/09/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
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13/09/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 10:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/09/2022 14:30 Sala Principal - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
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13/09/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/09/2022 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
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24/11/2021 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 22/11/2021
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04/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP em 03/11/2021
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23/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 22/10/2021
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22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 21/10/2021
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20/10/2021 01:13
Decorrido o prazo de FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP em 19/10/2021
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20/10/2021 01:12
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 19/10/2021
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19/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 19/10/2021
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19/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 14:45
Expedido(a) edital a(o) FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP
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15/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
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15/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 14/10/2021
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14/10/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
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14/10/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
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14/10/2021 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EMILSON ALVES DIAS sem efeito suspensivo
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14/10/2021 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/10/2021 15:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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11/10/2021 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 04/10/2021
-
04/10/2021 14:35
Expedido(a) edital a(o) FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP
-
04/10/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
-
04/10/2021 11:57
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
-
04/10/2021 11:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE CARMO sem efeito suspensivo
-
04/10/2021 07:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
-
02/10/2021 06:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso)
-
29/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP em 28/09/2021
-
24/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 23/09/2021
-
16/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 14/09/2021
-
11/09/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
-
09/09/2021 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
-
09/09/2021 17:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMILSON ALVES DIAS
-
09/09/2021 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA COSTA ABDALLA
-
09/09/2021 13:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração)
-
02/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2021
-
02/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 14:05
Expedido(a) edital a(o) FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP
-
01/09/2021 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP
-
01/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
-
31/08/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
-
31/08/2021 16:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMILSON ALVES DIAS
-
31/08/2021 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EMILSON ALVES DIAS
-
31/08/2021 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 514,16
-
31/08/2021 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
26/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 25/08/2021
-
24/08/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
19/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 18/08/2021
-
17/08/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
13/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
-
11/08/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
-
11/08/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
16/07/2021 14:21
Expedido(a) ofício a(o) FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP
-
15/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP em 14/07/2021
-
14/07/2021 15:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/07/2021 09:20 Sala Principal - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
09/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CARMO em 08/06/2021
-
02/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 01/06/2021
-
30/05/2021 23:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 12:47
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
-
24/05/2021 12:47
Expedido(a) notificação a(o) FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP
-
21/05/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
-
21/05/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
-
21/05/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
21/05/2021 14:20
Audiência inicial por videoconferência designada (14/07/2021 09:20 Sala Principal - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo)
-
20/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP em 19/05/2021
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06/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMILSON ALVES DIAS em 05/05/2021
-
28/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 16:07
Expedido(a) edital a(o) FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP
-
27/04/2021 16:07
Expedido(a) notificação a(o) FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP
-
27/04/2021 16:07
Expedido(a) notificação a(o) FORTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EPP - EPP
-
26/04/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CARMO
-
26/04/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON ALVES DIAS
-
26/04/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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26/04/2021 13:13
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
26/04/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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