TRT1 - 0101102-44.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/07/2025 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAQUEQUER em 10/07/2025
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01/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c062300 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 30/06/2025, #id:ba6542a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:de106cf.
Autos conclusos.
Luan Vasco Luna Assistente de Juiz DECISÃO PJe JT Vistos, etc. 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANI DE ANDRADE SALES -
30/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PAQUEQUER
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30/06/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DE ANDRADE SALES
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30/06/2025 10:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIOVANI DE ANDRADE SALES sem efeito suspensivo
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30/06/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/06/2025 10:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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27/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36813e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GIOVANI DE ANDRADE SALES em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO PAQUEQUER, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 15% a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a parte ré sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Custas de R$ 131,06, calculadas sobre o valor de R$ 6.553,10 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO PAQUEQUER -
24/06/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PAQUEQUER
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24/06/2025 22:41
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DE ANDRADE SALES
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24/06/2025 22:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 131,06
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24/06/2025 22:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIOVANI DE ANDRADE SALES
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24/06/2025 22:40
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANI DE ANDRADE SALES
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27/05/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/05/2025 14:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/05/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 07:19
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 07:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 11:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PAQUEQUER
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17/03/2025 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/05/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 10:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 10:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/03/2025 23:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/02/2025 22:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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11/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 12:51
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PAQUEQUER
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10/12/2024 15:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 15:18
Audiência una realizada (10/12/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 10:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 10:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/11/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 09:25
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PAQUEQUER
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18/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI DE ANDRADE SALES
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17/09/2024 13:56
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PAQUEQUER
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17/09/2024 13:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 13:55
Audiência una designada (10/12/2024 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 13:55
Audiência una cancelada (05/12/2024 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 13:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/09/2024 13:52
Audiência una designada (05/12/2024 12:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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