TRT1 - 0100237-17.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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26/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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26/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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26/09/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXSSANDRO DO ROSARIO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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14/09/2025 00:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 12/09/2025
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME em 12/09/2025
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI em 12/09/2025
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10/09/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee71b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXSSANDRO DO ROSARIO RIBEIRO para absolver as reclamadas SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI, LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME e LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME, dos termos da demanda. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% do valor dado a causa.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelo reclamante no importe de R$293,62, calculadas sobre o valor da causa, de R$14.681,39, dispensado do recolhimento.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME - SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI - LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME -
31/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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31/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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31/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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31/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO DO ROSARIO RIBEIRO
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31/08/2025 19:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 293,63
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31/08/2025 19:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXSSANDRO DO ROSARIO RIBEIRO
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31/08/2025 19:52
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXSSANDRO DO ROSARIO RIBEIRO
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28/08/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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23/07/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2025 12:53
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 13:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100237-17.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: ALEXSSANDRO DO ROSARIO RIBEIRO RECLAMADO: SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALEXSSANDRO DO ROSARIO RIBEIRO NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 03/07/2025 11:30, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
Ficam os patronos das partes cientes de que não será deferido adiamento em razão da Súmula 74 do TST, em caso de ausência injustificada da parte à assentada, motivo pelo qual, caso pretendam que seja intimado pessoalmente seu constituinte, deverão assim requerer no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSSANDRO DO ROSARIO RIBEIRO -
23/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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23/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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23/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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23/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO DO ROSARIO RIBEIRO
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13/10/2024 13:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/10/2024 12:53
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/02/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 14:55
Juntada a petição de Réplica
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09/08/2024 07:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2024 07:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2024 10:06
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 09:57
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 12:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
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12/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LEON COMERCIO DE MOVEIS MODULADOS EIRELI - ME
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12/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SOPROMOCOES COMERCIO DE MOVEIS E ARTIGOS DO LAR EIRELI
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12/07/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO DO ROSARIO RIBEIRO
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11/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/07/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSSANDRO DO ROSARIO RIBEIRO
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02/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/06/2024 05:59
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2024 19:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/07/2024 14:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/02/2024 16:37
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 14:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/02/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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