TRT1 - 0100391-33.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6fa80 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
INTIME-SE O RECLAMADO para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.
Caso o réu não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 3. Com os cálculos do réu, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 4. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 5.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação.
BARRA MANSA/RJ, 03 de setembro de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN ROSA DE SOUZA -
03/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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03/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN ROSA DE SOUZA
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03/09/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 02:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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03/09/2025 02:20
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 02:20
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 18/08/2025
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29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUELEN ROSA DE SOUZA em 28/07/2025
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15/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15385e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por SUELEN ROSA DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE BARRA MANSA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar o réu a pagar à autora as seguintes verbas: - 5/12 avos de férias de 2024/2025, acrescidas de 1/3; - 5/12 avos de décimo terceiro salário de 2024; - indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS; - os valores devidos ao FGTS sobre o décimo terceiro salário ora deferido; - indenização prevista no artigo 479 da CLT (correspondente à metade do salário que seria devido pelo período de 03/12/2024 a 01/07/2025); - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao salário (R$1.412,00); - multa prevista no artigo 467 da CLT, que incide sobre: férias proporcionais com 1/3; décimo terceiro salário proporcional e indenização de 40% sobre o FGTS. - diferenças de horas extras, com o adicional de 50%, e os reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, décimo terceiro salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%.
Ficam a reclamante e a reclamada condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, pelo reclamado, isento de recolhimento, na forma da lei.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN ROSA DE SOUZA -
14/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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14/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN ROSA DE SOUZA
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14/07/2025 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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14/07/2025 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELEN ROSA DE SOUZA
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14/07/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a SUELEN ROSA DE SOUZA
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 10/07/2025
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28/06/2025 04:47
Decorrido o prazo de SUELEN ROSA DE SOUZA em 27/06/2025
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17/06/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/06/2025 12:48
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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17/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345a5c7 proferido nos autos.
Despacho: Vistos, etc.
Diante da instabilidade da rede na cidade de Barra Mansa na data de hoje, determino que as audiências designadas para dia 17/06/2025 ocorram na modalidade HÍBRIDA.
A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197? pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo seguinte caminho.
Ficam as partes cientes de que, ao optarem pelo Juízo 100% digital, ficam responsáveis pelo ingresso/acesso e pela regularidade da conexão, não podendo tal situação ser alegada para fins de adiamento.
Ficam mantidas as demais determinações quanto à presença de testemunhas, bem como data e horário da audiência, que permanecem inalterados. BARRA MANSA/RJ, 16 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN ROSA DE SOUZA -
16/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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16/06/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN ROSA DE SOUZA
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16/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 16/05/2025
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUELEN ROSA DE SOUZA em 05/05/2025
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA MANSA
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22/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN ROSA DE SOUZA
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22/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/04/2025 10:27
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2025 09:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/04/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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