TRT1 - 0100599-93.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:42
Decorrido o prazo de ELIAS INACIA RANGEL em 04/06/2025
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27/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4117df2 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro o requerido em Id 1b66742, para que as parcelas sejam efetuadas por meio de depósito judicial, com comprovação nos autos.
Intime-se e aguarde-se a comprovação dos depósitos, com o prazo de 10 dias para a 1ª parcela.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS INACIA RANGEL -
26/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
26/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS INACIA RANGEL
-
26/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ELIAS INACIA RANGEL em 15/05/2025
-
09/05/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ffd2f proferido nos autos.
DESPACHO 1.Defiro o parcelamento da dívida, com fundamento no disposto no art. 916, §6º do NCPC/15.
Intime-se o autor para indicar conta bancária para pagamento do alvará pelos 30% ora adiantados pela ré, devendo se atentar ao fato de que a procuração deve ter poderes específicos para receber e dar quitação. 2.As demais parcelas (06), acrescidas de correção e juros, deverão ser depositadas, por razões de eficiência e celeridade processual, DIRETAMENTE na conta do patrono do autor, sob pena de revogação do parcelamento concedido. O prazo para pagamento das parcelas ocorrerá a cada 30 dias a contar da publicação do presente despacho, devendo o pagamento ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, quando cair em sábado, domingo ou feriado, não alterando a data fixada. 3.
Os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS , SE CABÍVEIS, DEVERÃO ser comprovados por meio de GUIAS PRÓPRIAS, em separado. 4.O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SE CABÍVEIS, DEVERÁ SER COMPROVADO AO FINAL, sob pena de execução. 5.HAVENDO INCIDÊNCIA DE IRPF, e/ou FGTS A SER DEPOSITADO, A RECLAMADA DEPOSITARÁ AO FINAL OS VALORES, comprovando o depósito diretamente na conta vinculada da parte autora ou por meio de depósito judicial nos autos. 6.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato bloqueio das contas da ré. 7.
Havendo depósitos já realizados, expeça-se alvará ao autor, ante o reconhecimento da dívida.
NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS INACIA RANGEL -
06/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
06/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS INACIA RANGEL
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06/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/04/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de ELIAS INACIA RANGEL em 31/03/2025
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21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7f147 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100599-93.2024.5.01.0246 CLASSE: REQUERENTE: ELIAS INACIA RANGEL REQUERIDO: MARISA LOJAS S.A. e outros (1) DECISÃO PJe Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id Id 486a676.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 20 de março de 2025 CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS INACIA RANGEL -
20/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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20/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS INACIA RANGEL
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20/03/2025 16:12
Homologada a liquidação
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20/03/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 19/03/2025
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25/02/2025 12:21
Expedido(a) alvará a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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20/02/2025 10:19
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.931,44)
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20/02/2025 10:19
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 68,56)
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19/02/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 17/02/2025
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06/02/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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31/01/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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31/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 30/01/2025
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09/12/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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03/12/2024 17:04
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 19:47
Juntada a petição de Impugnação
-
19/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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18/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS INACIA RANGEL
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 13/11/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 07/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIAS INACIA RANGEL em 07/10/2024
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27/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
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26/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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26/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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26/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS INACIA RANGEL
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26/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/09/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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20/09/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
20/09/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/09/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
09/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALVARO MELO CARDOSO em 02/09/2024
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31/07/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) ALVARO MELO CARDOSO
-
31/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/07/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f93428 proferido nos autos.
DESPACHO Cumpra-se a r. determinação com a intimação das executadas para os fins do art. 520, §1º, c/c art. 525, ambos do CPC, podendo apresentar impugnação aos cálculos, no prazo de 15 dias.Decorridos, à Contadoria para verificação dos cálculos.Observe a Secretaria quando do retorno dos autos principais, para prosseguimento em execução definitiva.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
25/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS INACIA RANGEL
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25/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/06/2024 11:44
Iniciada a liquidação
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18/06/2024 13:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/06/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/06/2024 12:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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