TRT1 - 0100293-70.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de TATIANE MOURA DOS SANTOS em 05/08/2025
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06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de DANIELE MOURA DOS SANTOS em 05/08/2025
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06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA DE SOUZA em 05/08/2025
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28/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MOURA DOS SANTOS
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25/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOURA DOS SANTOS
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25/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA
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25/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA
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25/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA DE SOUZA
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25/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/07/2025 14:55
Iniciada a execução
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10/07/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TATIANE MOURA DOS SANTOS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELE MOURA DOS SANTOS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA em 09/07/2025
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11/06/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d64840f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 2270feb, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 9.048,30 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$ 1.219,73 CUSTAS: R$ 300,00 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 464,33 TOTAL: R$ 11.032,36 Intimem-se as partes para ciência. A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA - DANIELE MOURA DOS SANTOS - CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA - TATIANE MOURA DOS SANTOS -
10/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MOURA DOS SANTOS
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10/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOURA DOS SANTOS
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10/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA
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10/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA
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10/06/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA DE SOUZA
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10/06/2025 18:16
Homologada a liquidação
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10/06/2025 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/06/2025 09:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de TATIANE MOURA DOS SANTOS em 31/03/2025
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01/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de DANIELE MOURA DOS SANTOS em 31/03/2025
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01/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA em 31/03/2025
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28/03/2025 22:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MOURA DOS SANTOS
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12/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOURA DOS SANTOS
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12/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA
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12/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA
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12/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA DE SOUZA
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12/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/03/2025 17:42
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 17:42
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 16:10
Recebidos os autos para prosseguir
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11/09/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de TATIANE MOURA DOS SANTOS em 10/09/2024
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11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de DANIELE MOURA DOS SANTOS em 10/09/2024
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11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA em 10/09/2024
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06/09/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de TATIANE MOURA DOS SANTOS em 03/09/2024
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04/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de DANIELE MOURA DOS SANTOS em 03/09/2024
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04/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA em 03/09/2024
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31/08/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MOURA DOS SANTOS
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27/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOURA DOS SANTOS
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27/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA
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27/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA
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27/08/2024 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELA DA SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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27/08/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/08/2024 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MOURA DOS SANTOS
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20/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOURA DOS SANTOS
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20/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA
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20/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA
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20/08/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA DE SOUZA
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20/08/2024 14:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIELA DA SILVA DE SOUZA
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16/08/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de TATIANE MOURA DOS SANTOS em 15/08/2024
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16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de DANIELE MOURA DOS SANTOS em 15/08/2024
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16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA em 15/08/2024
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07/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de TATIANE MOURA DOS SANTOS em 06/08/2024
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07/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de DANIELE MOURA DOS SANTOS em 06/08/2024
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07/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA DE SOUZA em 06/08/2024
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06/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MOURA DOS SANTOS
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06/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOURA DOS SANTOS
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06/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA
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06/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA
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29/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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25/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 19:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE MOURA DOS SANTOS
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24/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MOURA DOS SANTOS
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24/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA
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24/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA
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24/07/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA DE SOUZA
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24/07/2024 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 364,92
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24/07/2024 15:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELA DA SILVA DE SOUZA
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17/05/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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16/05/2024 16:59
Audiência una por videoconferência realizada (16/05/2024 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELA DA SILVA DE SOUZA em 25/04/2024
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19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA em 18/04/2024
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13/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de TATIANE MOURA DOS SANTOS em 12/04/2024
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13/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de DANIELE MOURA DOS SANTOS em 12/04/2024
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13/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA em 12/04/2024
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12/04/2024 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 10:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2024 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2024 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2024 07:25
Expedido(a) mandado a(o) TATIANE MOURA DOS SANTOS
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02/04/2024 07:25
Expedido(a) mandado a(o) DANIELE MOURA DOS SANTOS
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02/04/2024 07:25
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA ODONTOLOGICA LARA MOURA LTDA
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02/04/2024 07:25
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA ODONTOLOGICA TATIANE E DANIELE LTDA
-
02/04/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA DE SOUZA
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02/04/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DA SILVA DE SOUZA
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01/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/04/2024 13:08
Audiência una por videoconferência designada (16/05/2024 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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