TRT1 - 0100572-95.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA MARTINS em 05/09/2025
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25/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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22/08/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA
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22/08/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA MARTINS
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22/08/2025 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/08/2025 23:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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22/08/2025 23:26
Iniciada a execução
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22/08/2025 23:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 15.000,00)
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DA SILVA MARTINS em 08/07/2025
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25/06/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d67683d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Decorrido o prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela, sem notícia de inadimplemento, homologo a transação noticiada na Ata de audiência de id: adee008, e, na forma do disposto no art. 487, III, "b", do NCPC, julgo EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com quitação quanto ao ao objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor do acordo é composto de 100% de verbas com natureza indenizatória referentes às seguintes parcelas: R$ 2.230,00 de multa do art. 477, §8º, CLT; R$ 2.040.00 de indenização por danos morais; R$ 1.500,00 de café da manhã; R$ 2.230,00 de indenização pela dispensa no trintídio que antecede a data base, fica dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região / PRF 2ª Região - n.º 01/2011 e Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023., não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, dispensadas na forma da lei.
Por cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. -
23/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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23/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA
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23/06/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA SILVA MARTINS
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23/06/2025 11:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/06/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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19/06/2025 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/06/2025 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/09/2024 16:06
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/09/2024 14:44
Audiência una realizada (10/09/2024 12:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 18:23
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 14:13
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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11/06/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DA SILVA MARTINS
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11/06/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) TRIELLO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA
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24/05/2024 15:56
Audiência una designada (10/09/2024 12:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/05/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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