TRT1 - 0100817-43.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
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09/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3509135 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES -
08/09/2025 03:06
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES
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08/09/2025 03:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/08/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES em 22/08/2025
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21/08/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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08/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES
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07/08/2025 10:26
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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14/07/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/07/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66f2ad6 proferido nos autos.
Visto etc.
Ante a possibilidade de atribuição do efeito modificativo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES -
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES em 04/07/2025
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04/07/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES
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04/07/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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30/06/2025 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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23/06/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1053ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito a preliminar de equiparação da ré à Fazenda Pública, pronuncio a prescrição quinquenal reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 03/09/2018 e, julgo PROCEDENTES os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por CINTHYA MARINHO FLEGNER em face de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para condenar a ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - diferenças salariais entre o salário recebido pela autora e os valores decorrentes da aplicação do piso estadual disposto no art. 1º, IV, da Lei nº 7.898/2018 do Estado do Rio de Janeiro com reflexos em férias com 1/3, horas extras, 13º salário e FGTS, observada a prescrição pronunciada na sentença, a serem apurados em regular liquidação de sentença.
Deverá a reclamada implementar o piso estadual até que sobrevenha norma coletiva, 30 dias a contar do trânsito em julgado, com intimação específica para o cumprimento.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 60.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES -
18/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES
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18/06/2025 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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18/06/2025 10:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES
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18/06/2025 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES
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14/04/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/03/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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26/02/2025 13:23
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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14/05/2024 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/05/2024 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES
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08/05/2024 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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02/05/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
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02/05/2024 12:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES em 25/04/2024
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25/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2024
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12/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/04/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES
-
11/04/2024 16:16
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES em 09/04/2024
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05/04/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA ALVES MENDONCA
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04/04/2024 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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23/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES
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22/03/2024 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
22/03/2024 14:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES
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22/03/2024 14:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES
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02/02/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA
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01/02/2024 11:56
Audiência una realizada (31/01/2024 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2023 13:00
Juntada a petição de Réplica
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11/12/2023 11:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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12/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 15:56
Expedido(a) notificação a(o) BARBARA CRISTIANE DE OLIVEIRA SALLES
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08/09/2023 15:56
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2023 10:50
Audiência una designada (31/01/2024 11:00 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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