TRT1 - 0100876-34.2023.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARLOM JUNIOR EDUARDO LOPES em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE CARVALHO SOARES BRANDAO em 30/06/2025
-
13/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100876-34.2023.5.01.0541 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: FRANCISCO DE CARVALHO SOARES BRANDAO RECORRIDO: MARLOM JUNIOR EDUARDO LOPES LCB Tomar ciência da decisão de id 874e26e: "…por unanimidade, conhecer do recurso do réu e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de vínculo de emprego, assim como, por consequência, julgar improcedentes os demais pedidos do autor, nos termos da fundamentação do Desembargador Relator.
Ante a reforma da sentença, inverte-se o ônus da sucumbência.
Custas pelo autor no valor de R$ 2.241,09 - 2% sobre o valor da causa, arbitrado em R$ 112.054,60, dispensado o recolhimento ante a gratuidade de justiça.
Honorários pelo autor fixados em 5% sobre o valor da causa, à luz do art. 791-A da CLT.
Revendo posicionamento anteriormente adotado, tem-se que a condenação da parte autora, quando sucumbente, ao pagamento de honorários deve permanecer sob condição suspensiva, pelo prazo de 2 anos, extinguindo-se a obrigação se o credor, nesse prazo, não demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificava a concessão de gratuidade, de acordo com a decisão do STF na ADI 5766.
Vencida a Exma Des Mônica Puglia que divergia dando parcial provimento ao recurso para determinar que fosse considerada a jornada de 07h00 às 14h00 aos sábados, para fins de apuração das horas extras deferidas." RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE CARVALHO SOARES BRANDAO -
12/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLOM JUNIOR EDUARDO LOPES
-
12/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE CARVALHO SOARES BRANDAO
-
02/05/2025 10:58
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE CARVALHO SOARES BRANDAO - CPF: *95.***.*30-91 e provido
-
07/04/2025 13:13
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Presencial extra ()
-
10/10/2024 15:09
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/09/2024 14:59
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Presencial ()
-
10/09/2024 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
10/09/2024 12:24
Retirado de pauta o processo
-
23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
-
11/07/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/04/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
09/04/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE CARVALHO SOARES BRANDAO
-
04/04/2024 16:02
Proferida decisão
-
04/04/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
04/04/2024 15:34
Encerrada a conclusão
-
15/03/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
14/03/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101342-69.2019.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Ramos Pinto Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2019 16:22
Processo nº 0101165-67.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina de Oliveira Leite
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 14:57
Processo nº 0100573-36.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denis Vale Moraes Rego de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2025 07:30
Processo nº 0100546-03.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 16:39
Processo nº 0100573-36.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dalila Pinheiro de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2024 23:26