TRT1 - 0100819-74.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/09/2025 12:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/09/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/09/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2025
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100819-74.2024.5.01.0284 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: NIDOVALDO CUSTODIO DORNELAS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, NIDOVALDO CUSTODIO DORNELAS ABP Tomar ciência da decisão de id 0b3403a : "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANDREA DE BARROS PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NIDOVALDO CUSTODIO DORNELAS -
03/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) NIDOVALDO CUSTODIO DORNELAS
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13/08/2025 14:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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21/07/2025 22:53
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 11:00 Em Mesa CRVMB ()
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08/07/2025 06:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de NIDOVALDO CUSTODIO DORNELAS em 01/07/2025
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23/06/2025 10:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100819-74.2024.5.01.0284 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: NIDOVALDO CUSTODIO DORNELAS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, NIDOVALDO CUSTODIO DORNELAS #LRPE Tomar ciência da decisão de ID20d8a66 : "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, negar provimento ao apelo empresarial e dar parcial provimento ao apelo autoral para reformar a decisão nos seguintes tópicos: a) declarar a nulidade do regime de compensação de jornada adotado pela ré, condenando-a ao pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos, com o acréscimo de 100% (cem por cento), conforme previsto nas normas coletivas, eis que a parcela deferida equivale a repouso remunerado, com reflexos em férias acrescidas de 100% (norma coletiva), gratificações natalinas e FGTS e b) reconhecer que, para serem consideradas habituais para reflexos em 13º salário, o autor precisa ter prestado horas extras em 6 (seis) ou mais meses em um mesmo ano.
No tocante ao reflexo em férias, o autor precisa ter prestado horas extras em 6 (seis) meses ou mais do período aquisitivo, devendo as diferenças ser apuradas quando da liquidação do julgado, observando os critérios acima determinados, tudo nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
No mais, permanecem inalterados os valores da causa e das custas fixados na decisão." RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) NIDOVALDO CUSTODIO DORNELAS
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13/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 15:04
Conhecido o recurso de NIDOVALDO CUSTODIO DORNELAS - CPF: *61.***.*09-15 e provido em parte
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20/05/2025 15:04
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
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28/04/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/04/2025 13:54
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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24/03/2025 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/12/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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