TRT1 - 0100154-74.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 09:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c6ee4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE; ID 42b6b98 Data do recurso: 17/08/2025 Data da ciência: 13/08/2025 Representação processual: ID 51118c2 ( x ) Gratuidade deferida ao reclamante À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA; ID 67fe797 Data do recurso: 25/08/2025 Data da ciência: 13/08/2025 Representação processual: ID d7c5b04 Custas e depósito recursal: ID 3565730 e ID 3565730 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
10/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
10/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE
-
10/09/2025 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 10:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
25/08/2025 23:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/08/2025 13:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e72aef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos.
Rejeito os embargos.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
08/08/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
08/08/2025 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE
-
08/08/2025 19:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE
-
06/08/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
03/08/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
24/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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24/07/2025 12:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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22/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE
-
22/07/2025 14:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE
-
22/07/2025 14:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
22/07/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
16/07/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f076a proferido nos autos.
Vistos.
Aos embargados, em 05 (cinco) dias úteis.
Após, venham os autos conclusos para decisão quanto aos embargos opostos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE -
07/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
07/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE
-
07/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE em 04/07/2025
-
01/07/2025 18:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e9d1e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE em face de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA, rejeito as preliminares e pronuncio prescritas as pretensões referentes a créditos anteriores a 23/02/2019 e julgo-as extintas com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II do CPC c/c art. 7º, XXIX da CF.
Julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - horas extras, hora intervalar e reflexos, conforme fundamentação; - adicional noturno; - prêmio assiduidade; - diferenças de piso salarial com reflexos.
Observem-se as deduções determinadas na fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários sucumbenciais e periciais conforme fundamentação.
Custas de R$2.000,00 pela reclamada, resultantes de 2% sobre R$100.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE -
18/06/2025 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
18/06/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE
-
18/06/2025 10:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
18/06/2025 10:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE
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18/06/2025 10:22
Concedida a gratuidade da justiça a ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE
-
10/06/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
10/06/2025 13:13
Disponibilizado arquivo de ato realizado por videoconferência
-
09/06/2025 13:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2025 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 16:40
Juntada a petição de Réplica
-
16/12/2024 14:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2025 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 14:00
Audiência una realizada (16/12/2024 11:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/12/2024 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 17:42
Juntada a petição de Contestação
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE em 23/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
-
07/08/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE
-
07/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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06/08/2024 21:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/07/2024 09:07
Audiência una designada (16/12/2024 11:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 09:07
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2024 09:45 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 20:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 20:02
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE DO NASCIMENTO MAESSE
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23/02/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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23/02/2024 15:51
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2024 09:45 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 15:50
Audiência una por videoconferência cancelada (29/10/2024 09:30 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 12:10
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 09:30 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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