TRT1 - 0100762-67.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
25/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 23/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 16:13
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
11/09/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b9305c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária acerca dos embargos de declaração opostos no ID.af9a602 .
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
02/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
02/09/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 29/08/2025
-
29/08/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
22/08/2025 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/08/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e815d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por ANDERSON DA SILVA ARAUJO ajuizou ação contra MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA – ME e PETROBRAS TRANSPORTE S.A -TRANSPETRO., decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR AS PRELIMINARES; 2 NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA CONTRA A SEGUNDA RÉ, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONDENATÓRIOS e CONDENAR A PRIMEIRA RÉ ao pagamento das verbas rescisórias postuladas na petição inicial.
Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima. 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 4 CONDENAR a primeira rés ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença; 5 CONDENAR a parte autora pagamento do percentual de 15% sobre o valor da causa, para a segunda ré, observada a suspensão de exigibilidade; Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
15/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA ARAUJO
-
15/08/2025 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
15/08/2025 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DA SILVA ARAUJO
-
15/08/2025 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DA SILVA ARAUJO
-
14/08/2025 15:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/08/2025 18:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
07/08/2025 16:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 14:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 08:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 10:20
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA ARAUJO em 03/07/2025
-
30/06/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 05:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100762-67.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: ANDERSON DA SILVA ARAUJO RECLAMADO: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência: 07/08/2025 08:40 As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 07/08/2025 às 08:40 h, através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar a defesa até o horário da realização da audiência, nos termos do art. 847, PU, CLT. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
24/06/2025 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 12:05
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
24/06/2025 12:05
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
24/06/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
24/06/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
24/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA ARAUJO
-
24/06/2025 12:01
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2025 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2025 20:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100997-95.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alain Alves dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 16:02
Processo nº 0100651-74.2025.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Araujo Nunes de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 18:34
Processo nº 0100400-36.2021.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila de Freitas Cabral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2024 12:14
Processo nº 0100400-36.2021.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila de Freitas Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2021 22:07
Processo nº 0101056-58.2018.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monsuetto Rodrigues Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2018 17:52