TRT1 - 0101253-86.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59f3b29 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos Reclamado e Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINA FARIAS JOAQUIM RIBEIRO -
14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FARIAS JOAQUIM RIBEIRO
-
14/07/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KARINA FARIAS JOAQUIM RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VMT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/07/2025
-
08/07/2025 22:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
08/07/2025 09:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
27/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0e0901 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido em face de TELEFONICA BRASIL S.A.; julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, e condeno VMT TELECOMUNICACOES LTDA a adimplir KARINA FARIAS JOAQUIM RIBEIRO, no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, observado o marco prescricional fixado, e indefiro as demais postulações: horas extras e reflexos;indenização pela concessão reduzida de intervalo intrajornada, correspondente ao período suprimido - 30 (trinta) minutos, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho - art. 71,§4o, da CLT;indenização danos morais – R$3.000,00;honorários advocatícios.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Relativamente à indenização por danos morais, conforme entendimento que vem prevalecendo na Corte Trabalhista, restou superada a Súmula n. 439, conforme tese vinculante fixada pelo C.
STF , na ADC n. 58, de maneira que a indenização por dano morais incidência de correção monetária e juros de mora deve observar a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. (TST-RRAg-12177-11.2017.5.15.0049 e TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030) Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 340,20 calculadas sobre R$17.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 11 de junho de 2025. SIMONE POUBEL LIMA JUÍZA TITULAR DO TRABALHO SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VMT TELECOMUNICACOES LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A. -
23/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
23/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
23/06/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FARIAS JOAQUIM RIBEIRO
-
23/06/2025 11:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
-
23/06/2025 11:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINA FARIAS JOAQUIM RIBEIRO
-
23/06/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA FARIAS JOAQUIM RIBEIRO
-
29/05/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
23/05/2025 09:25
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/05/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 13:11
Juntada a petição de Réplica
-
28/03/2025 10:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 10:28
Audiência de instrução designada (22/05/2025 12:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/03/2025 10:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 07:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/03/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/03/2025 09:45
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 04:15
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 10/02/2025
-
11/02/2025 04:15
Decorrido o prazo de VMT TELECOMUNICACOES LTDA em 10/02/2025
-
04/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
03/02/2025 09:02
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
03/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
03/02/2025 09:02
Expedido(a) notificação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
03/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FARIAS JOAQUIM RIBEIRO
-
03/02/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) KARINA FARIAS JOAQUIM RIBEIRO
-
09/12/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 13:44
Audiência inicial por videoconferência designada (27/03/2025 10:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/11/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101300-15.2024.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Basile de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2025 20:50
Processo nº 0101373-40.2024.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Monteiro Tarradt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 07:14
Processo nº 0100710-81.2025.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Maria de Aguiar Pantigoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2025 09:35
Processo nº 0010647-08.2014.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Souza Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2014 11:27
Processo nº 0101253-86.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2025 11:50