TRT1 - 0100471-45.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 07:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc0b691 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelos Reclamado e Reclamante.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA -
11/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/07/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
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11/07/2025 07:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/07/2025 07:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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04/07/2025 08:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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30/06/2025 13:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e188cc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, de defeito de representação, e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar EMATER – EMPRESA D ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE EXTENSÃO RURAL DO RIO DE JANEIRO a adimplir ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA os títulos abaixo mencionados e indeferir as demais postulações: 1-diferenças salariais e seus reflexos legais, de 1/6/2013 a 30/6/2024 (itens “b”, “c” e “d” da petição inicial); 2- honorários advocatícios sucumbenciais. Juros e correção monetária, ex vi legis.
Deferida a gratuidade de justiça, na forma da fundamentação supra.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis. Custas de R$ 2.400,00, calculadas sobre R$ 120.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pela reclamada, isenta por força do art. 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA -
23/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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23/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
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23/06/2025 11:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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23/06/2025 11:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de ILZA MARLENE PINHEIRO DA SILVA
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26/05/2025 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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16/05/2025 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2025 12:33
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 11:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 10:54
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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19/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/04/2025 14:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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