TRT1 - 0100515-12.2022.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24b9a47 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id. 8D36576, conforme certidão da contadoria de id. 160c096, devidamente corrigidos até 30/09/2025, para fixar o valor, sendo: - Líquido do autor R$ 292.218,57, já deduzido o INSS do empregado, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais; -Depósito FGTS: R$ 0,00 -Imposto de Renda: R$ 5.902,68 -Contribuições previdenciárias (empregado + empregador) de R$ 64.074,23 - Honorários Patrono do Autor: R$ 29.812,12 - Custas: R$: 0,00 (já recolhidas) - TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 392.007,60, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais. (=) Honorários Advocatícios devidos pelo(a) Autor(a): R$ 0,00 Intimem-se as partes para ciência desta decisão de homologação, sendo o credor para impulsionar o feito (art. 878 da CLT), em 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 10 de setembro de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
10/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA
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10/09/2025 10:25
Homologada a liquidação
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09/09/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/09/2025 10:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/09/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 22:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e0773 proferido nos autos.
Ciência as partes da certidão da contadoria de id. ff2d8f8, devendo proceder a retificação dos cálculos, anexando o arquivo PJC ao sistema PJE.
SAO GONCALO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA -
27/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA
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27/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA em 07/08/2025
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04/08/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA
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22/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/07/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100515-12.2022.5.01.0263 RECLAMANTE: DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação da parte autora (com os cálculos que entende como corretos), no prazo preclusivo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBERTA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
25/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/06/2025 21:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/06/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c211e6c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Provido parcialmente o Recurso Ordinário oposto pela ré, para excluir da sentença a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do alegado acúmulo de funções e para condenar o autor a pagar aos advogados da ré honorários sucumbenciais, no percentual de dez por cento, sobre os valores referentes aos pedidos indeferidos, ficando suspensa a exigibilidade do referido crédito pelo prazo de 2 (dois anos), salvo se a parte reclamada demonstrar nos autos que cessou a condição de insuficiência de recursos financeiros da parte autora, nos termos do Acórdão de Id a2b1dd6 .
Não conhecido o Ag-AIRR interposto pela reclamada, na forma do Acórdão de Id acba331.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id b11eeff. 1) Venha o(a) reclamante com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos da Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 13 de junho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
13/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA
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13/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/06/2025 16:06
Iniciada a liquidação
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31/05/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2024 16:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 06/03/2024
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07/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA em 06/03/2024
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23/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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23/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA
-
22/02/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/02/2024 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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22/02/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/02/2024 10:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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02/02/2024 01:08
Decorrido o prazo de DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA em 01/02/2024
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01/02/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/01/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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10/01/2024 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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10/01/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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30/12/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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30/12/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA
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30/12/2023 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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30/12/2023 17:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA
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27/09/2023 10:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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21/09/2023 18:23
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 16:41
Cancelada a liquidação
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18/09/2023 16:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/09/2023 16:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/09/2023 16:28
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/09/2023 16:28
Iniciada a liquidação
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18/09/2023 12:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/09/2023 12:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA
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18/09/2023 12:34
Homologada a Transação
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18/09/2023 12:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/09/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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23/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/06/2023
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23/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA em 22/06/2023
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14/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/06/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA
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13/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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13/06/2023 11:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/09/2023 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/06/2023 11:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/08/2023 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/03/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/03/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA
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15/03/2023 18:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/08/2023 14:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 02/02/2023
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03/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA em 02/02/2023
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17/01/2023 15:20
Encerrada a conclusão
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17/01/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/12/2022 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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14/12/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA
-
14/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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12/12/2022 12:04
Juntada a petição de Acordo
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28/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/09/2022
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26/09/2022 11:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PROVAS A PRODUZIR)
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23/09/2022 09:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
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17/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA em 15/09/2022
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15/09/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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24/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/08/2022
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23/08/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA
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22/08/2022 13:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/08/2022 01:01
Decorrido o prazo de DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA em 05/08/2022
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28/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 12:00
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/07/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DANILO PEDRO FIGUEIREDO DA COSTA
-
27/07/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação e juízo 100 digital)
-
20/07/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
20/07/2022 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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