TRT1 - 0101099-86.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de KARINA RISCADO DA SILVA em 08/08/2025
-
28/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
-
25/07/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) KARINA RISCADO DA SILVA
-
25/07/2025 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA sem efeito suspensivo
-
25/07/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 18/07/2025
-
03/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 02/07/2025
-
29/06/2025 22:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6af4255 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por KARINA RISCADO DA SILVA em face de INSTITUTO DE APOIO À GESTÃO PÚBLICA - IAGP e MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, para condenar os reclamados, sendo o segundo subsidiariamente, ao pagamento do valor total devido e R$ 27.550,53, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- férias relativas ao período de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; 2- depósitos faltantes do FGTS de todo o período inadimplido; 3- verbas resilitórias consistentes no aviso prévio indenizado e sua projeção, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS; 4- multa prevista no art. 467 da CLT; 5- multa do art. 477 da CLT; 6- honorários sucumbenciais. Deverá o 1º reclamado proceder à liberação eletrônica para viabilizar o saque do FGTS, sem necessidade de alvará, após o recolhimento das diferenças de FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS.
Em caso de inadimplemento da obrigação, incidirá multa de R$1.000,00, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que seja suprida pela Secretaria da Vara, expedindo alvará.
Condena-se KARINA RISCADO DA SILVA em honorários sucumbenciais no valor de R$550,00 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 551,01, pela(s) ré(s), isento o 2º reclamado, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 27.550,53.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) ofício(s).
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP -
16/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA
-
16/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
-
16/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) KARINA RISCADO DA SILVA
-
16/06/2025 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 551,01
-
16/06/2025 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINA RISCADO DA SILVA
-
12/06/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/06/2025 21:46
Juntada a petição de Réplica
-
20/05/2025 15:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/05/2025 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/05/2025 18:50
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2025 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 11:22
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
-
25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA
-
29/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) KARINA RISCADO DA SILVA
-
29/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA
-
14/01/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
-
14/01/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) KARINA RISCADO DA SILVA
-
04/09/2024 10:37
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2025 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/09/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/09/2024 11:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
02/09/2024 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101263-51.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Margarida Akiko Kayo Kisse
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 10:49
Processo nº 0101884-14.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Cesar Rodrigues Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 15:48
Processo nº 0101091-51.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Santos Diniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 15:40
Processo nº 0100772-14.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Lucia Mercon
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 15:44
Processo nº 0100021-50.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Germano Manco de Vasconcelos Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2025 18:58