TRT1 - 0101314-93.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/07/2025 12:24
Iniciada a liquidação
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28/06/2025 04:12
Decorrido o prazo de VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:12
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO ALVES MONTEIRO em 27/06/2025
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26/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA GUARDA em 25/06/2025
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11/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4235445 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para homologação de acordo entabulado entre VICTOR HUGO ALVES MONTEIRO e VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA.
Considerando que as partes preconizaram todas as condições do acordo levado a efeito, tenho que deve prevalecer a vontade dos litigantes, a fim de que a paz social e os próprios ditames da força normativa do Princípio da Conciliação prevaleçam no presente caso.
Portanto, por ser de interesse de ambas as partes, e considerando-se a expressa anuência do(a) reclamante manifestada por sua assinatura de próprio punho, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de Id c2244d0 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Serão regidas pela petição acima identificada as matérias relativas ao valor, forma, prazo de pagamento, obrigações de fazer, quitação e eficácia liberatória, natureza das parcelas e cláusula penal. Retire-se o feito de pauta.
Fica cancelada a perícia.
O valor acordado se refere a parcelas de natureza indenizatória, não havendo incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas de R$ 160,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, em face da concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT. Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, remeta-se à Contadoria para apuração do quantum debeatur e executando-se via SISBAJUD com o que fica ciente desde já a parte que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do TST. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO ALVES MONTEIRO -
10/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DA SILVA GUARDA
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10/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA
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10/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO ALVES MONTEIRO
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10/06/2025 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR HUGO ALVES MONTEIRO
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10/06/2025 18:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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10/06/2025 18:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/06/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA GUARDA em 09/06/2025
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06/06/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:43
Decorrido o prazo de FRANCISCO DA SILVA GUARDA em 02/06/2025
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02/06/2025 11:46
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DA SILVA GUARDA
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02/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA
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30/05/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO ALVES MONTEIRO
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30/05/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/05/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DA SILVA GUARDA
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21/05/2025 17:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/05/2025 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 23:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/04/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 14:29
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA
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13/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO ALVES MONTEIRO
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12/11/2024 16:32
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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