TRT1 - 0100887-95.2020.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RAMOS BARBOSA
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12/09/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO ESTELIODORO POZZETTI em 01/08/2025
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30/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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30/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:09
Expedido(a) edital a(o) SERGIO ESTELIODORO POZZETTI
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO ESTELIODORO POZZETTI em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 10/07/2025
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26/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2025
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26/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100887-95.2020.5.01.0047 RECLAMANTE: ANDRE RAMOS BARBOSA RECLAMADO: OZZ SAÚDE - EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SERGIO ESTELIODORO POZZETTI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença proferida nos autos: I – RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) suscitado pelo exequente, ANDRE RAMOS BARBOSA, em face do Sr.
SERGIO ESTELIODORO POZZETTI, sócio da sociedade executada OZZ SAÚDE – EIRELI.
O exequente alega que a execução contra a devedora principal restou infrutífera, conforme tentativa frustrada de bloqueio de valores (Id ed59281), e requer o redirecionamento da execução ao sócio da empresa com fundamento na Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, diante da insolvência da pessoa jurídica.
Comprovada a titularidade da empresa pelo Sr.
SERGIO ESTELIODORO POZZETTI (Id 0aeac84 e f57e4ca), o incidente foi regularmente instaurado (Id 5c9ff8b) e, após diligências infrutíferas, o sócio foi citado por edital (Id 5f88943).
Decorrido o prazo legal sem manifestação (Id 93c4e2f), vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica é cabível no processo do trabalho, por força do artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos termos do artigo 134 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, o IDPJ pode ser instaurado em qualquer fase do processo, inclusive em sede de execução, o que é reforçado pela previsão do art. 899 da CLT.
No âmbito do Direito do Trabalho, prevalece a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, consagrada no § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, que permite o redirecionamento da execução aos sócios sempre que a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento dos créditos trabalhistas.
Diferentemente da Teoria Maior do art. 50 do Código Civil, a Teoria Menor dispensa a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bastando a constatação de inadimplemento da obrigação trabalhista, dada a natureza alimentar do crédito e a hipossuficiência do trabalhador.
No presente caso, restou evidenciado que a execução contra a pessoa jurídica OZZ SAÚDE – EIRELI foi infrutífera, e o único sócio identificado da empresa é o Sr.
SERGIO ESTELIODORO POZZETTI, conforme certidão da Receita Federal (Id 0aeac84 e f57e4ca).
Após a devolução da Carta Precatória com diligência negativa (Id ca3374a), a citação por edital foi regularmente realizada (Id 5f88943), sem manifestação do citado (Id 93c4e2f).
Portanto, presentes os pressupostos legais e observados os trâmites devidos, é cabível o acolhimento do presente incidente.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para: INCLUIR no polo passivo da presente execução o sócio SERGIO ESTELIODORO POZZETTI, CPF nº *23.***.*74-01, o qual passa a responder solidariamente pelo crédito exequendo; DETERMINAR a retificação da autuação para que o nome do sócio conste no polo passivo da demanda; DETERMINAR o prosseguimento da execução em face do sócio ora incluído. INTIMEM-SE as partes para ciência, sendo o sócio por edital, nos termos do art. 256, § 3º do CPC, com prazo de 8 (oito) dias, para que tome ciência da presente decisão e, querendo, interponha agravo de petição, conforme art. 855-A, § 1º, II, da CLT.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão.
Após o trânsito em julgado, intime-se novamente o sócio incluído no polo passivo, por edital com prazo de 48 horas, para que pague os valores devidos ou indique bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos do art. 880 da CLT c/c arts. 524, VII, e 829, § 2º, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo assinalado, ative-se o Sistema SISBAJUD, nos termos do art. 132 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição bienal intercorrente, previsto no § 2º do art. 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ESTELIODORO POZZETTI -
25/06/2025 10:56
Expedido(a) edital a(o) SERGIO ESTELIODORO POZZETTI
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25/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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13/06/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRE RAMOS BARBOSA
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10/04/2025 17:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ESTELIODORO POZZETTI em 07/03/2025
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ESTELIODORO POZZETTI em 08/11/2024
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08/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
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08/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:13
Expedido(a) edital a(o) SERGIO ESTELIODORO POZZETTI
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19/09/2024 14:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SERGIO ESTELIODORO POZZETTI
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25/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE RAMOS BARBOSA em 04/07/2024
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12/06/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RAMOS BARBOSA
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30/04/2024 12:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/03/2024 11:37
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/03/2024 11:37
Encerrada a conclusão
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07/03/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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06/02/2024 22:45
Iniciada a execução
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02/10/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 29/09/2023
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16/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE RAMOS BARBOSA em 15/09/2023
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07/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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06/09/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RAMOS BARBOSA
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06/09/2023 14:32
Homologada a liquidação
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06/09/2023 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/09/2023 11:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/08/2023 11:39
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/03/2023 22:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RAMOS BARBOSA
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15/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 14/12/2022
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26/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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25/11/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RAMOS BARBOSA
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25/11/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/11/2022 14:51
Iniciada a liquidação
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23/11/2022 14:51
Transitado em julgado em 05/09/2022
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23/11/2022 14:49
Encerrada a conclusão
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26/10/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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13/09/2022 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Iniciar execução)
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06/09/2022 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
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14/02/2022 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 11/02/2022
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01/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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28/01/2022 21:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE RAMOS BARBOSA sem efeito suspensivo
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10/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 09/12/2021
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10/12/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE RAMOS BARBOSA em 09/12/2021
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29/11/2021 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
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27/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
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27/11/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante)
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26/11/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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26/11/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RAMOS BARBOSA
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26/11/2021 16:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE RAMOS BARBOSA
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25/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 24/11/2021
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25/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE RAMOS BARBOSA em 24/11/2021
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16/11/2021 11:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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14/11/2021 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embaegos de Declaração do Reclamante)
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11/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
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11/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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09/11/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RAMOS BARBOSA
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09/11/2021 18:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 264,96
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09/11/2021 18:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDRE RAMOS BARBOSA
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12/07/2021 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de OZZ SAUDE - EIRELI em 08/07/2021
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09/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE RAMOS BARBOSA em 08/07/2021
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01/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
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01/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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30/06/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RAMOS BARBOSA
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30/06/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Da dispensa de audiência)
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13/04/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE RAMOS BARBOSA em 12/04/2021
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12/04/2021 17:22
Juntada a petição de Manifestação (provas)
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16/03/2021 20:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada dos extratos)
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16/03/2021 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Réplica à contestação)
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12/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAÚDE - EIRELI
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10/03/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RAMOS BARBOSA
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10/03/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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09/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE RAMOS BARBOSA em 08/02/2021
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21/01/2021 19:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/01/2021 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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07/01/2021 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação decurso do prazo para contestação)
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18/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de OZZ SAÚDE - EIRELI em 17/12/2020
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12/11/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2020
-
12/11/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 09:27
Expedido(a) intimação a(o) OZZ SAUDE - EIRELI
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11/11/2020 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RAMOS BARBOSA
-
09/11/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/11/2020 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 24/06/2025 15:53