TRT1 - 0100132-55.2024.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/09/2025 06:40
Distribuído por sorteio
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9dd7bd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao(s) Embargado(s).
Após, façam os autos conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A.P.L.D.S. -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e43e475 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por ALICE PINHEIRO LOPES DA SILVA em face de VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA e de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para condenar os réus solidariamente a satisfazerem à parte as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por cálculos e por arbitramento, observando os parâmetros da motivação.
Deduzam-se parcelas pagas a idêntico título; Considerando que restou configurada a conduta culposa do empregador em acidente de trabalho/doenças ocupacionais, em observância ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4, de 23 de Janeiro de 2025, APÓS O TRANSITO EM JULGADO, determino: a) a inclusão da União como terceira interessada na atuação do processo judicial, com o nome Regressivas Previdenciária (INSS), CNPJ: 05.***.***/0002-42; b) a intimação da União para ciência da decisão, com trânsito em julgado, que reconheceu a conduta culposa do empregador. Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza jurídica indenizatória das parcelas constantes da condenação.
Custas de R$ 20.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 1.000.000,00, arbitrado para esse efeito, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes bem como o MPT.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VEPER - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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