TRT1 - 0100157-67.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2025
-
26/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890ba00 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 14/07/2025, Id 48fcda5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id b9f6caa.
Custas pelo(a) autor(a) não recolhidas. À conclusão. MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025 LEANDRO DA SILVA MARTINHO Secretário de Audiência DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LIMA FREITAS
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22/08/2025 15:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO LIMA FREITAS sem efeito suspensivo
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22/08/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/08/2025 13:34
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/08/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/07/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LIMA FREITAS
-
31/07/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/07/2025 11:50
Encerrada a conclusão
-
24/07/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2025
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14/07/2025 13:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab0a99c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e os rejeito, nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2025 20:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LIMA FREITAS
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08/07/2025 20:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO LIMA FREITAS
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02/07/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/06/2025 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/06/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d051f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Indeferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Extinguir, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC, todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores a 02/02/2020; Julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação.
Custas pela parte reclamante.
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LIMA FREITAS
-
10/06/2025 18:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
10/06/2025 18:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO LIMA FREITAS
-
10/06/2025 18:47
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO LIMA FREITAS
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02/06/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/05/2025 14:10
Juntada a petição de Réplica
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22/05/2025 15:53
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/05/2025 12:24
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2025 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
17/05/2025 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LIMA FREITAS
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15/05/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/05/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 05:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 05:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/02/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LIMA FREITAS
-
04/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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04/02/2025 07:57
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/02/2025 15:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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